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Aliança Global contra a Fome e a Pobreza
Regras de Procedimento do Conselho de Campeões

Contexto

  1. Estas Regras de Procedimento foram aprovadas pelo Conselho de Campeões, e estão totalmente alinhadas com a missão, objetivos, princípios e regras presentes nos documentos constitutivos da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, incluindo o Documento Fundacional "Unidos Contra a Fome e a Pobreza", e os Termos de Referência e a Estrutura de Governança da Global Alliance,

Funções¹

  1. A função principal do Conselho de Campeões é impulsionar e sustentar o avanço da Aliança Global, incentivando países, instituições e organizações, incluindo as suas próprias, a manterem o apoio ativo e a implementarem os compromissos assumidos no âmbito da Aliança.
  2. Os membros do Conselho de Campeões são responsáveis, especificamente, por:
    1. Promover a luta contra a fome e a pobreza e ajudar a comunicar o trabalho e a abordagem da Aliança Global, incluindo em fóruns e cúpulas internacionais relevantes
    2. Promover e monitorar a implementação completa dos compromissos articulados nas Declarações de Compromisso por seus respectivos países/entidades;
    3. Com o apoio do Mecanismo de Suporte, e mediante demanda, busca identificar, negociar, remover obstáculos e facilitar parcerias flexíveis entre as diferentes entidades da Aliança Global, inclusive para apoiar a implementação de políticas específicas em nível nacional;
    4. Promover a conscientização sobre a Aliança Global entre potenciais novos parceiros.
    5. Orientar o desenvolvimento da Aliança Global e suas atividades;
    6. Por meio de seus Presidentes e do Grupo Central, supervisionar o Mecanismo de Apoio da Aliança Global, incluindo seu Diretor, assegurando orientação e responsabilidade;
    7. Quando necessário, por consenso do Conselho, a pedido dos Estados membros interessados, aprovar solicitações de adesão à Aliança de entidades não governamentais, após consulta aos governos interessados;
    8. Por meio de seus Presidentes e do Grupo Central, e com a ajuda do Mecanismo de Apoio, manter contato e fornecer relatórios e sugestões ao G20, incluindo aos Ministros das Finanças e Desenvolvimento, bem como receber suas orientações e contribuições;
    9. Admissão, processo de seleção e renúncia;
    10. Reportar-se às Cúpulas contra a Pobreza e a Fome e ajudar a informar sua agenda.

Atividades e Reuniões

  1. O Conselho de Campeões se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, podendo as reuniões ocorrer de forma virtual ou híbrida. Reuniões adicionais poderão ser convocadas pelo Grupo Central.
  2. Além das atividades coletivas e reuniões, espera-se que os Campeões exerçam individualmente suas funções, continuando a incentivar países, instituições e organizações, incluindo as suas próprias, a manterem o apoio e o impulso, bem como a implementarem os compromissos assumidos no âmbito da Aliança Global. Também devem interagir com o Grupo Central, o Mecanismo de Suporte e os membros da Aliança, conforme necessário
  3. Mediante solicitação, as reuniões do Conselho de Campeões poderão contar com a presença de representantes de qualquer entidade membro da Aliança Global, na qualidade de observadores silenciosos.
  4. O Mecanismo de Suporte auxiliará na preparação das reuniões do Conselho de Campeões, sob a orientação do(s) Presidente(s) e do Grupo Central.

Composição e Mandato

  1. A composição do Conselho de Campeões incluirá:
    1. Até 25 representantes de Estados membros ou observadores da ONU e membros do G20, representando uma gama diversificada de estágios de desenvolvimento, geografias e regiões;
    2. Até 1 representante de cada uma das seguintes entidades: FAO, FIDA, OIT, FMI, PNUD, UNICEF, UNIDO, OMS, PMA e Banco Mundial, juntamente com o(a) presidente do CSA;
    3. Até 6 representantes de outros bancos de desenvolvimento regionais ou multilaterais, fundos ou instituições financeiras;
    4. Até 6 representantes de outras instituições de conhecimento nacionais, regionais ou internacionais;
    5. O Diretor do Mecanismo de Suporte da Aliança Global (na qualidade de membro ex officio).
  2. Os membros do Conselho de Campeões exercem uma função não remunerada e são nomeados como representantes de alto nível de seus respectivos países ou entidades, que deverão cobrir todas as despesas decorrentes da participação e envolvimento de seus membros. Os Campeões poderão, eventualmente, ser substituídos por um representante suplente previamente indicado. Da mesma forma, os suplentes poderão ser substituídos pelos Campeões, conforme necessário.
  3. Os representantes das categorias listadas nos parágrafos a), c) e d) deverão cumprir um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos mediante um processo de seleção transparente que assegure o cumprimento dos critérios estabelecidos nestas Regras. Os mandatos poderão ser alternados ou encerrados antecipadamente, por acordo mútuo, em favor de novos membros.

Composição e Mandato

  1. Critérios para admissão ao Conselho de Campeões:
    1. Indicação por um membro da Aliança;
    2. Ocupação de um cargo de alto nível (Diretor, Subsecretário, Membro de Conselho ou equivalente) dentro da entidade que realiza a indicação;
    3. Demonstrar comprometimento com a promoção da missão da Aliança e com o cumprimento das responsabilidades do Conselho; e
    4. Garantir equilíbrio entre os diferentes grupos que compõem a Aliança, os estágios de desenvolvimento e a representação geográfica, sendo desejável que os representantes governamentais componham, idealmente, pelo menos metade dos membros do Conselho.
  2. As manifestações de interesse e indicações de organizações-membro deverão ser enviadas ao Mecanismo de Suporte, que verificará o cumprimento dos critérios antes de apresentar os candidatos ao Conselho.
  3. O Conselho decidirá sobre a admissão de novos membros durante as reuniões regulares ou por meio de consulta por escrito.
  4. Caso as indicações excedam o número de vagas destinadas a cada grupo, o Conselho deverá selecionar os membros com base nos critérios estabelecidos no parágrafo 6 e nas contribuições reais ou potenciais dos candidatos para a missão e as atividades da Aliança, tanto sob o ponto de vista institucional quanto individual.
  5. O processo de decisão poderá adotar uma das seguintes formas:
    1. Decisão pela maioria dos membros, com base em uma proposta fundamentada apresentada pelo Grupo Central ou pelo Mecanismo de Suporte. A proposta deverá listar todos os candidatos e explicar como os critérios descritos nos parágrafos 6 e 9 foram aplicados para chegar à seleção sugerida.
    2. Delegar ao Grupo Central ou a um comitê específico formado por Campeões a responsabilidade de definir a seleção dos membros em até 30 dias, considerando os critérios estabelecidos. Caso seja necessário, o comitê poderá entrevistar os candidatos interessados.
  6. Para promover a corresponsabilidade, o equilíbrio e a rotatividade, a decisão sobre a admissão poderá incluir soluções como: uma cadeira rotativa de Campeão atuando em nome de um grupo específico de membros ou entidades; acordos para dividir voluntariamente o mandato regular de três anos entre diferentes entidades; ou outros arranjos que garantam inclusão e flexibilidade. Em todos os casos, as soluções para cadeiras compartilhadas ou coletivas deverão respeitar o limite de admissão de apenas um Campeão designado por cadeira em cada momento.
  7. Os Campeões têm a possibilidade de renunciar a qualquer momento, comunicando sua decisão ao Grupo Central e/ou ao Mecanismo de Suporte. A renúncia ao Conselho de Campeões da Aliança não afetará o status da entidade à qual o Campeão está vinculado como membro da Aliança.
    1. A entidade representada pelo Campeão que renunciar poderá, imediatamente ou em curto prazo, indicar um novo Campeão para cumprir o restante do mandato original. Essa indicação estará sujeita à aprovação do Conselho, conforme os critérios e procedimentos descritos neste documento.
    2. Caso a entidade representada não designe um Campeão substituto, a cadeira será considerada vaga. Outros Membros da Aliança pertencentes ao mesmo grupo poderão manifestar interesse em indicar um Campeão para completar o restante do mandato de três anos.

Grupo Central

  1. O Conselho elegerá até dois Copresidentes e até seis Vice-Presidentes, todos representantes de governos nacionais. O Diretor do Mecanismo de Suporte atuará como Vice-Presidente adicional, na qualidade de membro ex officio.
  2. Os dois Presidentes e até sete Vice-Presidentes comporão o Grupo Central, responsável por impulsionar o trabalho do Conselho de Campeões, apoiando suas funções entre as reuniões, convocando outros membros do Conselho quando necessário e sendo diretamente responsável pelas funções listadas no parágrafo 2, itens f), h) e i).
  3. Os membros do Grupo Central terão mandato de um ano, renovável por até dois anos adicionais. O grupo deve buscar evitar substituições totais ou quase totais após qualquer período de um ano, visando substituições escalonadas. Os mandatos poderão ser renunciados antecipadamente em favor de novos integrantes, mediante concordância mútua.
  4. As indicações para os cargos de Presidente e Vice-Presidente deverão, preferencialmente, ser feitas por consenso do Conselho de Campeões e refletir:
    1. Comprometimento pessoal e dedicação de tempo e esforço;
    2. Equilíbrio na representação geográfica e nos estágios de desenvolvimento;
    3. Contribuições nacionais para os objetivos da Aliança.
  5. A decisão sobre as nomeações poderá incluir soluções como acordos voluntários de apoio a diferentes países durante o mandato de um ano seguinte.
  6. Se não houver consenso, as eleições para os cargos de Copresidente e Vice-Presidente seguirão os seguintes procedimentos:
    1. A votação ocorrerá por chamada nominal e voto aberto sobre listas completas concorrentes de candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente.
    2. Cada lista deverá ser proposta por um membro do Conselho e apoiada por pelo menos um outro membro antes de ser submetida à votação.
  7. As reuniões do Grupo Central serão realizadas online a cada dois ou três meses, ou sempre que necessário, a pedido dos Presidentes ou do Diretor. As deliberações também poderão ocorrer por e-mail ou outros meios eletrônicos.
  8. Os Campeões provenientes de Organizações Internacionais e Instituições Financeiras Internacionais são incentivados a participar ativamente das reuniões do Grupo Central e, mediante solicitação, serão listados como membros sem direito a voto.
  9. Todos os demais Campeões podem participar livremente das reuniões do Grupo Central, também sem direito a voto. Representantes de países ou organizações membros da Aliança Global poderão ser convidados pelos Presidentes quando houver pertinência.
  10. Representantes de países que sediam as Cúpulas contra a Fome e a Pobreza ou outros eventos importantes relacionados à Aliança Global poderão ser incluídos no Grupo Central durante o ano do evento e no ano anterior, além dos membros regulares do grupo.

Presidentes

  1. Os Co-Presidentes do Conselho de Campeões presidirão suas reuniões. Na ausência de um Co-Presidente, um Vice-Presidente o substituirá e assumirá a função de presidência naquela reunião.
  2. Os Co-Presidentes, ou seus suplentes designados, presidirão as reuniões do Grupo Central.
  3. Os Co-Presidentes, com o apoio do Diretor, fornecerão orientação contínua para a implementação da Aliança Global, em conformidade com as decisões do Grupo Central e do Conselho de Campeões.
  4. Cabe aos Co-Presidentes convocar e conduzir as reuniões e, com o apoio do Diretor, preparar as pautas, documentos, relatórios e minutas de propostas, assegurando também uma comunicação adequada com o Conselho.

Tomada de decisão

  1. A Aliança Global enfatiza uma colaboração flexível e voluntária, voltada para a implementação de políticas, em vez da negociação de diretrizes, recomendações ou orientações baseadas em consenso. Assim, espera-se que as atividades dos Campeões priorizem a defesa de causas, a comunicação, a liderança e ações concretas, tanto em nível individual quanto organizacional, em toda a Aliança, de modo a impulsionar a implementação de políticas e programas liderados pelos países, em vez de se concentrar em decisões coletivas.
  2. É necessário consenso do Conselho para decisões como aprovar pedidos de entidades não governamentais para ingressar na Aliança quando algum país membro manifestar preocupação (conforme estabelecido no parágrafo 2, VII).
  3. As decisões de governança do dia a dia são delegadas ao Grupo Central, que buscará o consenso, mas poderá decidir por maioria de votos, se necessário.
  4. As decisões tomadas pelo Conselho de Campeões e pelo Grupo Central se restringem ao funcionamento desses órgãos e do Mecanismo de Suporte, não sendo vinculantes para nenhum dos Membros da Aliança.

Emendas

  1. Embora não possam ser feitas alterações à Declaração de Missão, aos Objetivos de Alto Nível e aos Princípios Orientadores da Aliança, outras modificações nos Termos de Referência e no Marco de Governança da Aliança, bem como na Fundamentação do Cesto de Políticas, nos Critérios de Processo e nos Modelos, poderão ser propostas pelo Grupo Central e deverão ser aprovadas por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho.
  2. As emendas a estas Regras de Procedimento, que não exijam alterações nos Termos de Referência e no Marco de Governança, deverão contar com o apoio da maioria do Grupo Central antes de serem submetidas ao Conselho de Campeões para aprovação por maioria de votos.
  3. Um resumo das decisões tomadas pelo Conselho de Campeões e/ou pelo seu Grupo Central será distribuído pelo Mecanismo de Suporte e disponibilizado a todos os Membros da Aliança.

Notas

Com base nos Termos de Referência e no Marco de Governança da Aliança Global.