O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma transferência de renda no valor de um salário mínimo (equivalente a R$ 1.621,00 BRL em valores nominais em 2026) concedida a pessoas com 65 anos ou mais, ou a pessoas de qualquer idade com deficiência, desde que atendam a determinados critérios, como deficiências de longa duração que afetem a capacidade de participar plenamente da sociedade, decorrentes de deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais com duração de pelo menos dois anos. Além disso, os beneficiários pertencem a famílias cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Como a elegibilidade é determinada pela renda familiar per capita, o programa acaba priorizando famílias com maiores índices de dependência, especialmente aquelas com crianças.

  • Para ser elegíveis Para participar do programa, o indivíduo deve estar inscrito e com seu cadastro atualizado no [[Brazil:Cadastro Único|Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)]], que é um instrumento fundamental para a coleta de informações e identificação de famílias e indivíduos de baixa renda. Ao se registrar no Cadastro Único, a família ou o indivíduo terá maior contato com o Poder Público, o que, por sua vez, facilita o encaminhamento e o acesso ao BPC e a outros programas sociais aos quais um determinado indivíduo pode ser elegível;
  • A inclusão no Registro Único e a solicitação de acesso ao BPC são realizadas por meio de contato direto entre o cidadão e as autoridades públicas, sem a necessidade de intermediários;
  • Seleção é operacionalizado por meio da análise dos critérios de renda previstos em lei, bem como pela avaliação biopsicossocial da deficiência, realizada por profissionais médicos e assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os critérios de renda são verificados por meio do cruzamento de dados de diversos registros administrativos;
  • A operacionalização geral do BPC (ou seja, inclusão no Cadastro Único, requerimento, análise dos critérios, concessão, pagamento e revisão do benefício) é um processo minucioso que envolve autoridades públicas do governo municipal e federal. Isso inclui assistentes sociais e outros profissionais especializados do [[Brazil:Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)|Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)]] municipal, bem como especialistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da DATAPREV (empresa pública de tecnologia) e do Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência, Família e Combate à Fome (MDS);
  • Os indivíduos que tiveram sua solicitação negada administrativamente podem solicitar acesso por meio do Judiciário;
  • Beneficiários do BPC são priorizados nos serviços de Assistência Social, O objetivo é promover uma abordagem integrada de benefícios de renda e acesso inclusivo a serviços de assistência social e outras políticas públicas, com o intuito de promover a proteção e a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a redução das desigualdades. Essa abordagem é operacionalizada por meio de encaminhamentos intersetoriais e coordenação entre setores e serviços;
  • Para garantir ainda mais a coordenação intersetorial e promover a educação universal, o programa BPC inclui um componente conhecido como BPC na escola que se concentra no apoio a crianças e adolescentes com deficiências por meio de mecanismos de busca ativa e retenção escolar;
  • O BPC também inclui um Auxílio à inclusão “Auxílio Inclusão”   que busca promover o acesso de Os beneficiários do BPC com deficiência têm acesso à qualificação profissional e ao mercado de trabalho. O beneficiário com deficiência que ingressa no mercado de trabalho tem o benefício suspenso enquanto durar a atividade remunerada. Se a atividade profissional for interrompida, o beneficiário poderá solicitar a reativação do pagamento do benefício. No caso do salário de aprendiz, o beneficiário pode acumular o salário de aprendiz com o benefício do BPC por até dois anos;
  • O BPC também promove o acesso à capacitação profissional para beneficiários com deficiência através da Bolsa de Inclusão. Este benefício tem como objetivo apoiar e incentivar pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho. Quando uma pessoa com deficiência, que já recebe o BPC, começa a trabalhar, passa a receber, mensalmente, um valor equivalente a meio salário mínimo. Neste momento, o BPC é suspenso e a pessoa passa a receber a Bolsa de Inclusão, que é paga juntamente com seus rendimentos de trabalho.
  • Em resposta ao surto de Zika e ao aumento subsequente de casos de microcefalia entre bebês em 2016, foram implementadas regulamentações para dar prioridade às famílias com esses diagnósticos no programa BPC;
  • Ao calcular o critérios de renda para elegibilidade ao BPC, não é considerada a renda de outros membros da família que recebam benefícios do BPC ou da seguridade social no valor de até um salário mínimo. Os benefícios de programas de transferência de renda, como o programa de transferência de renda Bolsa Família, benefícios assistenciais temporários ou remuneração de pessoas com deficiência que trabalham como aprendizes ou estagiários também são excluídos do cálculo. Além disso, os valores gastos com itens como remédios, consultas médicas, tratamentos, fraldas e produtos alimentícios especializados são retirados do cálculo da renda;
  • No caso dos beneficiários do BPC que vivem em municípios afetados por calamidades públicas (reconhecido como tal pelo Governo Federal), o benefício pagamento pode ser antecipado;
  • A elegibilidade não se restringe a famílias. Desde que os critérios sejam atendidos, pessoas que vivem em serviços de abrigo institucional e/ou serviços de moradia comunitária (ou similares) também são elegíveis para receber o benefício;
  • Com relação aos pagamentos, eles são feitos por meio do Sistema Bancário ou de correspondentes bancários por meio de transferências diretas, de preferência para uma conta bancária já existente do beneficiário;
  • Como a cobertura do BPC é uma despesa obrigatória e não flutuante, ela não é afetada por mudanças na situação macroeconômica do país. Isso torna o benefício resistente ao orçamento.

Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem 5.841.141 beneficiários (em março de 2024).

  • Idosos: 2.622.848
  • Pessoas com deficiência: 3,218,293

A população idosa do Brazil tem cobertura de 84,6% no acesso a benefícios (previdência social ou assistência social).

Ainda não é possível projetar o número de pessoas com deficiência não cobertas, mas um novo modelo de avaliação biopsicossocial da deficiência está prestes a ser implementado, o que permitirá a implementação de um registro nacional.

  • O custo do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mais de 5,8 milhões de beneficiários é de aproximadamente R$ 8 bilhões de reais (aproximadamente U$$ 1,6 bilhão de dólares) por mês.
  • O orçamento anual é de R$ 100 bilhões de reais (cerca de U$$ 19 bilhões de dólares). Essas despesas incluem custos operacionais, manutenção e pagamentos de benefícios.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício financiado pelo governo federal. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é responsável pela gestão do benefício, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por sua operacionalização.

A governança é centralizada nos órgãos do governo federal e apoiada pelos municípios, de acordo com os diferentes estágios de operacionalização, conforme detalhado abaixo:

  • A inclusão no [[Brazil:Single Registry|Single Registry]] é processada no municipal [[Brazil:Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família)|Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)]];
  • A formalização do pedido de acesso ao BPC é operacionalizada pelo INSS por meio de canais de atendimento (aplicativo para smartphone, telefone, internet). O requerente pode contar com o auxílio de um profissional do CRAS para o preenchimento do requerimento;
  • A avaliação biopsicossocial da deficiência é realizada por assistentes sociais e médicos peritos do INSS. A deficiência é avaliada de acordo com o modelo biopsicossocial da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brazil pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e considera as deficiências corporais de longo prazo e as barreiras que impedem a plena participação social na sociedade;
  • A análise de elegibilidade é processada pelo INSS para avaliar se o solicitante atende aos critérios de acesso e se o beneficiário continua atendendo aos critérios de concessão;
  • Os pagamentos de benefícios são feitos pelo INSS por meio de transferência bancária;
  • O processamento das informações é feito pela Empresa de Tecnologia e Informações Previdenciárias (DATAPREV);
  • O INSS informa ao MDS sobre os beneficiários novos e mantidos.

Considerando que Conselhos de Assistência Social em nível nacional, estadual e municipal garantem a supervisão e a responsabilidade social, o BPC também está sujeito a auditorias e supervisão de órgãos nacionais competentes.

  • Informações sobre os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão disponíveis no site Portal de Transparência do Governo Federal
  • Para acessar os dados do beneficiário, o BPC usa o Registro Único (CadÚnico) e INSS, gerados pelo DATAPREV.
  • Para avaliar a elegibilidade e monitorar o benefício, os dados são cruzados em várias bases de dados, inclusive:
    • CadÚnico;
    • Maciça (folha de pagamento do INSS, com registros detalhados dos pagamentos);
    • Mantidos (contém dados históricos do BPC, inclusive sobre interrupção e suspensão de benefícios);
    • Agentes de pagamento (lista de unidades que realizam pagamentos de BPC e outros benefícios, como a Renda Mensal Vitalícia (Renda Mensal Vitalícia) e o subsídio de inclusão (Auxílio Inclusão)).

Sistemas como o Sistema Unificado de Informações sobre Benefícios (BI com informações sobre benefícios) e o BGINSS (sistema usado para extrair informações de solicitações - ou seja, aquelas que ainda não foram concedidas e/ou aquelas que não foram aprovadas) também são usados para o monitoramento do programa e o gerenciamento de informações.

Relatório de programas e ações

BPC/MDS - Informações detalhadas sobre os pagamentos de benefícios, em nível municipal, estadual e municipal. Quantidade de benefícios e recursos investidos por unidade da federação de pagamento no período de 1996 a 2024.

Estudos também demonstram que, embora o BPC seja projetado principalmente para idosos e pessoas com deficiência, ele oferece recursos vantajosos que apoiam famílias com crianças e adolescentes. Dado que o direito é determinado pela renda familiar per capita, o programa acaba priorizando famílias com maiores taxas de dependência, em especial aquelas com crianças. Estudos também sugerem que o programa tem efeitos positivos na frequência escolar de indivíduos com idade entre 15 e 21 anos. Ademais, há indicativos de relação causal entre o BPC e o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) em nível municipal.

A Evolução do Benefício Contínuo de Caixa entre 2004 e 2024 (Bernardes et al., 2026)

Este estudo apresenta uma análise detalhada da evolução do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Brasil entre 2004 e 2024. O estudo examina as tendências na concessão e cessação do benefício para idosos e pessoas com deficiência, destacando mudanças legislativas, alterações demográficas, contestações judiciais, a redefinição de critérios de deficiência e os impactos da pandemia de COVID-19. A publicação discute os fatores que influenciaram o crescimento no número de beneficiários, como alterações nos critérios de elegibilidade, dinâmicas de pobreza, envelhecimento populacional, mudanças nos processos de avaliação e os efeitos de políticas públicas implementadas no período. Aborda também os possíveis impactos futuros na demanda pelo BPC, considerando a reforma da previdência e a ampliação do reconhecimento legal das deficiências.

Benefício Contínuo de Caixa: Barreiras de Acesso Baseadas na Renda (2011–2022) (Stocco et al, 2025)

O artigo analisa o impacto do critério de renda per capita como barreira ao acesso ao BPC, com base em dados administrativos de solicitações do período de 2011 a 2022. A pesquisa revela que essa aplicação literal do critério, sem levar em conta a situação real de vulnerabilidade, exclui uma parcela significativa da população elegível, contrariando os objetivos constitucionais de erradicar a pobreza e promover a dignidade humana. Dados do INSS mostram que o critério de renda foi responsável, em média, por quase 30% das recusas do BPC durante o período estudado. Medidas como o cadastro obrigatório no CadÚnico e a digitalização dos pedidos também dificultaram o acesso, especialmente para a população de baixa renda. O estudo conclui que é urgente revisar e flexibilizar os critérios de elegibilidade para que o BPC cumpra seu papel como uma política pública eficaz na redução das desigualdades sociais e no combate à pobreza.

Série Proteção Social - Policy Brief #3: Adequação dos programas de proteção social Brazilian às necessidades de crianças e adolescentes (Arruda, 2024)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência melhora significativamente a vida de crianças e adolescentes que vivem com essas condições. Durante o surto de Zika de 2016, que levou a um aumento nos casos de microcefalia, o programa foi priorizado para ajudar as famílias afetadas por esses diagnósticos (Pereira et al., 2017). Além disso, o programa inclui uma iniciativa intersetorial chamada BPC na Escola, que trabalha ativamente para manter crianças e adolescentes com deficiência matriculados na escola por meio de esforços de divulgação e retenção (GoB, Ministério da Cidadania, 2022d).

Série Proteção Social - Policy Brief #1: Financiamento do Sistema Único de Assistência Social do Brasil (Arruda, 2023)

Embora o BPC seja um programa financiado e administrado pelo governo federal, o SUAS desempenha um papel de apoio crucial em sua implementação no nível local. As equipes municipais do SUAS auxiliam na identificação de potenciais beneficiários do BPC — idosos de baixa renda e pessoas com deficiência — e os orientam no processo de candidatura. O texto destaca como a integração do SUAS com o Cadastro Único garante avaliações precisas de elegibilidade, reduzindo barreiras burocráticas para populações vulneráveis. Adicionalmente, as unidades do CRAS (vinculadas ao SUAS) proporcionam aos beneficiários do BPC acesso a serviços sociais complementares, como programas de reabilitação ou apoio familiar, ampliando o impacto do programa além das transferências de renda. Embora o BPC opere independentemente do financiamento discricionário do SUAS, o texto demonstra como a estrutura descentralizada do SUAS fortalece o alcance e a eficácia do programa ao conectar os beneficiários a redes de assistência locais.

Relatório de Avaliação Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) (CGU e IPEA, 2021)

Esta avaliação conjunta realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) examinou a gestão operacional do BPC, sua revisão bienal de incapacidade, que se encontrava inativa, e o acesso dos beneficiários aos serviços de assistência social. Ela combinou auditorias de processos do INSS com uma microsimulação dos dados do Cadastro Único de julho de 2020, comparando a elegibilidade sob a regra familiar atual do BPC com o conceito mais amplo de família do Cadastro Único. Os pedidos relacionados à deficiência (BPC-PcD) levavam, em média, 290 dias para serem processados até dezembro de 2019, quase o dobro do tempo de outros tipos de benefício. A reavaliação bienal da deficiência exigida por lei não era realizada desde 2008. A mudança para o conceito de família do Cadastro Único alteraria a elegibilidade em menos de 1% no total, melhoraria a focalização nos domicílios mais pobres e indicaria uma subcobertura estimada de 15% de beneficiários elegíveis. A fragilidade dos dados administrativos limitou a avaliação do acesso aos serviços sociais, com os números disponíveis sugerindo que menos de 3% dos beneficiários com deficiência utilizavam serviços básicos.

BPC sob escrutínio: como as recentes mudanças regulatórias estão afetando o acesso ao benefício (Paiva et al, 2021)

Este estudo investiga recentes alterações na política do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e discute seus avanços e limitações na garantia e promoção de direitos. Além de analisar brevemente a trajetória das mudanças nos critérios de elegibilidade do BPC entre 1996 e 2016, o trabalho foca em iniciativas de modernização da gestão do BPC, como a obrigatoriedade do cadastro no CadÚnico, a implantação do INSS Digital e novos procedimentos de revisão e atualização cadastral dos beneficiários. O estudo também discute as mudanças decorrentes da Lei nº 13.982/2020, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia de Covid-19, bem como novas medidas administrativas e regulatórias apresentadas pelo Poder Executivo no contexto da resposta à política pública pandêmica. Por fim, os autores apontam a necessidade de um equilíbrio entre estratégias de aprimoramento da política, aumento da eficiência estatal e garantia da função primária do BPC de oferecer proteção a uma população em situação de grande vulnerabilidade.

Impactos do Programa de Benefício de Prestação Continuada no bem-estar da família (Oliveira et al., 2013)

Os resultados mostram que os beneficiários do BPC têm maior probabilidade de morar sozinhos ou apenas com o cônjuge, como resultado de maior independência financeira. O estudo também documentou a observação de uma queda no trabalho realizado por crianças de 10 a 15 anos que vivem em lares onde uma pessoa idosa recebe benefícios do programa.


Referências

Arruda, P. L. de. (2024). Adequabilidade de programas de proteção social brasileiros às necessidades de crianças e adolescentes. Série Proteção Social - Resumo de Políticas #3. UNICEF Brasil.

Arruda, P. L. de. (2023). Financiamento do Sistema Único de Assistência Social do Brasil. Série Proteção Social - Resumo de Políticas #1. UNICEF Brasil.

Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP). (2020). Relatório de Avaliação: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) - Ciclo 2020. Brasília: Controladoria-Geral da União; IPEA.

Mesquita, A. C. S., Cruz, G. F. da, Bernardes, L. C. G. (2026). A Evolução do Benefício de Prestação Continuada entre 2004 e 2024. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Disoc: Nota Técnica, 122.

Oliveira, P. R. de, & Kassouf, A. L. (2013). Impactos do Programa de Benefício de Prestação Continuada no bem-estar da família. International Policy Centre for Inclusive Growth (IPC-IG), One Pager No. 192.

Paiva, A. B. de, & Pinheiro, M. B. (2021). BPC em disputa: como alterações regulatórias recentes se refletem no acesso ao benefício. Texto para Discussão nº 2703. Brasília: Ipea.

Stocco, A. F., Almeida, J. S. de, & Dardengo, A. M. (2025). Benefício de Prestação Continuada: barreiras de acesso pela renda (2011-2022). Revista Katálysis, 28, e108264.

  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito constitucional, conforme a Constituição Federal de 1988. O link para o salário mínimo A previsão na Constituição Federal protege o valor real do benefício, uma vez que o salário mínimo deve ser reajustado anualmente para garantir o poder de compra. Além disso, o dispositivo da Constituição garantiu maior segurança jurídica ao benefício, tornando-o um benefício que deve ser pago a todos que a ele têm direito;
  • O BPC foi objeto de duas recentes propostas de reforma previdenciária que buscavam alterar o benefício por meio de Emendas Constitucionais. As propostas buscavam desvincular o valor do benefício do salário mínimo e aumentar a idade de acesso dos idosos. No entanto, o Poder Legislativo concluiu por retirar o BPC da reforma, dada a sua relevância para a proteção de idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza, especialmente em contextos de crise econômica.
  • O envelhecimento da população italiana é um ponto de atenção para a necessidade de expandir a proteção social, especialmente em cenários de crises econômicas, que podem levar à redução de empregos e a um possível aumento na demanda por benefícios não contributivos.
  • A experiência do BPC mostra que mudanças nos critérios de elegibilidade podem levar a inconsistências e incertezas. Daí a importância de garantir critérios claros e consistentes que deixem pouco espaço para interpretações variadas.  
  • Embora os processos de avaliação minuciosos forneçam evidências que ajudam a garantir a precisão na seleção, eles podem, ao mesmo tempo, consumir muito tempo e representar um ônus para o programa e para os beneficiários.

ODS 1 - Erradicação da pobreza

  • Meta 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas que vivem com menos de $1,25 por dia.
    • Indicador 1.1.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha internacional de pobreza por sexo, idade, situação de emprego e localização geográfica (urbana/rural)
  • Meta 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos pela metade a proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • Indicador 1.2.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha de pobreza nacional, por sexo e idade
    • Indicador 1.2.2 - Proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
  • Meta 1.3 - Implementar sistemas e medidas de proteção social adequados em nível nacional para todos, inclusive pisos, e até 2030 alcançar uma cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • Indicador 1.3.1 - Proporção da população coberta por pisos/sistemas de proteção social, por sexo, distinguindo crianças, pessoas desempregadas, idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, recém-nascidos, vítimas de acidentes de trabalho, pobres e vulneráveis


ODS 2 - Fome zero

  • Meta 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em especial os pobres e as pessoas em situações vulneráveis, inclusive bebês, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
    • Indicador 2.1.1 - Prevalência de subnutrição
    • Indicador 2.1.2 - Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave na população, com base na Escala de Experiência de Insegurança Alimentar (FIES)
  • Meta 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo o cumprimento, até 2025, das metas acordadas internacionalmente sobre atraso no crescimento e emaciação em crianças com menos de 5 anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e idosos.
    • Indicador 2.2.1 - Prevalência de atraso no crescimento (altura para a idade <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da Organização Mundial da Saúde (OMS)) entre crianças com menos de 5 anos de idade
    • Indicador 2.2.2 - Prevalência de desnutrição (peso para altura >+2 ou <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da OMS) entre crianças com menos de 5 anos de idade, por tipo (emaciação e sobrepeso)
    • Indicador 2.2.3 - Prevalência de anemia em mulheres de 15 a 49 anos de idade, por estado de gravidez (porcentagem)


ODS 4 - Educação de qualidade

  • Meta 4.3 - Até 2030, garantir o acesso igualitário de todas as mulheres e homens à educação técnica, vocacional e terciária acessível e de qualidade, inclusive à universidade
    • Indicador 4.3.1 - Taxa de participação de jovens e adultos em educação e treinamento formal e não formal nos últimos 12 meses, por sexo
  • Meta 4.4 - Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que possuem habilidades relevantes, incluindo habilidades técnicas e vocacionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo
    • Indicador 4.4.1 - Proporção de jovens e adultos com habilidades em tecnologia da informação e comunicação (TIC), por tipo de habilidade
  • Meta 4.5 - Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir acesso igualitário a todos os níveis de educação e treinamento vocacional para os vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, povos indígenas e crianças em situações vulneráveis
    • Indicador 4.5.1 - Índices de paridade (feminino/masculino, rural/urbano, quintil inferior/superior de riqueza e outros, como status de deficiência, povos indígenas e afetados por conflitos, conforme os dados estiverem disponíveis) para todos os indicadores educacionais dessa lista que podem ser desagregados


ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico

  • Meta 8.5 - Até 2030, alcançar emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para jovens e pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor
    • Indicador 8.5.1 - Média de ganhos por hora de funcionários do sexo feminino e masculino, por ocupação, idade e pessoas com deficiência
    • Indicador 8.5.2 - Taxa de desemprego, por sexo, idade e pessoas com deficiência


ODS 10 - Redução das desigualdades

  • Meta 10.1 - Até 2030, alcançar e sustentar progressivamente o crescimento da renda dos 40% mais pobres da população a uma taxa maior do que a média nacional
    • Indicador 10.1.1 - Taxas de crescimento das despesas domésticas ou da renda per capita entre os 40% mais pobres da população e a população total
  • Meta 10.2 - Até 2030, capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
    • Indicador 10.2.1 - Proporção de pessoas que vivem abaixo de 50% da renda média, por sexo, idade e pessoas com deficiência

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