O Pronaf oferece uma variedade de linhas de crédito destinadas aos agricultores familiares, com o objetivo de diversificar o apoio e atender às necessidades de grupos específicos do setor. Cada linha de crédito tem seus próprios limites de financiamento e taxas de juros.
Entre as principais linhas de crédito do Pronaf estão as destinadas a assentados da reforma agrária, participantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário e do Programa de Registro e Regularização Fundiária, além de povos indígenas, comunidades quilombolas, mulheres e jovens rurais.
O Pronaf visa promover o desenvolvimento sustentável do meio rural por meio de ações voltadas para o aumento da capacidade produtiva, geração de emprego e renda, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e promover a cidadania dos agricultores familiares. O programa apoia atividades agrícolas e não agrícolas realizadas por agricultores familiares em suas propriedades rurais ou em aglomerados rurais-urbanos próximos, oferecendo linhas de crédito adaptadas às suas necessidades.O Pronaf é implementado por bancos públicos e privados, pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e por cooperativas de crédito rural. As operações de crédito rural no âmbito do Pronaf permitem que os agricultores familiares financiem a compra de insumos e sementes e cubram os custos de suas atividades, como cultivo de milho, produção de arroz e feijão, horticultura, ervas medicinais, produtos da sociobiodiversidade, sistemas de produção agroecológica, sistemas orgânicos, pecuária leiteira, avicultura de postura, aquicultura e pesca, extrativismo ambientalmente sustentável, investimentos em habitação rural, viveiros de mudas, turismo rural e artesanato. As linhas de crédito destinadas aos agricultores familiares mais pobres oferecem as condições mais favoráveis, incluindo taxas de juros a partir de 0,5% e bônus de adimplência que variam de 25% a 40%. Ao cruzar os dados de implementação do Pronaf com o Cadastro Único para Programas Sociais Federais (Cadastro Único) - que inclui famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade - entre 2013 e 2025, observa-se que uma parte significativa dos créditos foi concedida a agricultores listados nesse cadastro. Aproximadamente 58% dos indivíduos que acessaram o crédito do Pronaf estão ou estiveram incluídos no Cadastro Único. Ao analisar os dados por gênero, a presença de mulheres agricultoras se destaca ainda mais: mais de 751 PT3T das mulheres que acessaram o crédito do Pronaf estão ou foram incluídas no Cadastro Único.
- Participação percentual de mulheres, jovens, povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais (PCTs) no Pronaf
- Número de contratos de crédito rural emitidos por meio do Pronaf
Em 2024, houve 983.094 operações totais do Pronaf B: 54% mulheres, 18.27% jovens, 0.02% quilombolas e 0.45% indígenas.
O número de operações, o volume de crédito emprestado, bem como o tíquete médio estão disponíveis no painel de monitoramento do programa: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNWRhN2JkOTUtYzcxMC00MWZkLWEwMzctYTVkNGQ2NWEzNGJiIiwidCI6IjYwYjYzMTk0LTAwNTgtNDE4YS04MzM1LWIyNDk2MDkxMzJjMSJ9
Volume de Recursos Aplicados no Pronaf B oriundos do Orçamento Geral da União (OGU) e dos Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO, respectivamente).
Em 2024, as fontes de financiamento foram as seguintes: OGU - R$ 33.975.796,95; FNE - R$ 7.030.941.449,33; FNO - R$ 27.471.846,74; e FCO - R$ 25.000,00.
Governança Multissetorial, envolvendo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e Banco Central; Audiência Pública das Organizações da Sociedade Civil por meio do Comitê de Crédito Rural do CONDRAF (Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável) do MDA.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar monitora a disponibilidade e a aplicação dos recursos e apresenta propostas de ajustes às normas de crédito ao Conselho Monetário Nacional, enquanto o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento gerenciam os aspectos orçamentários da implementação do crédito rural.
Também foi reconhecido por promover mudanças positivas nos meios de subsistência das mulheres, especialmente nas famílias chefiadas por mulheres (SANTOS e RODRIGUES, 2023).
De forma mais ampla, SILVA e CIRÍACO (2022) sugerem que o Pronaf aumenta a renda da família beneficiária em 29,3%, em média.
Referências:VALADARES, Alexandre. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): Uma Revisão Bibliográfica (2009-2019). Texto para discussão. IPEA. 2021.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: Propõe diretrizes para assistência aos agricultores familiares; identifica os beneficiários do Pronaf por meio da DAP/CAF-Pronaf.
Banco Central do Brasil: O órgão regulador do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que supervisiona e monitora o crédito.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
ODS 1 - Erradicação da pobreza
- Meta 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas que vivem com menos de $1,25 por dia.
- Indicador 1.1.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha internacional de pobreza por sexo, idade, situação de emprego e localização geográfica (urbana/rural)
- Meta 1.3 - Implementar sistemas e medidas de proteção social adequados em nível nacional para todos, inclusive pisos, e até 2030 alcançar uma cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
- Indicador 1.3.1 - Proporção da população coberta por pisos/sistemas de proteção social, por sexo, distinguindo crianças, pessoas desempregadas, idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, recém-nascidos, vítimas de acidentes de trabalho, pobres e vulneráveis.
- Meta 10.1 - Até 2030, alcançar e sustentar progressivamente o crescimento da renda dos 40% mais pobres da população a uma taxa maior do que a média nacional.
- Indicador 10.1.1 - Taxas de crescimento das despesas domésticas ou da renda per capita entre os 40% mais pobres da população e a população total
- Meta 10.2 - Até 2030, capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
- Indicador 10.2.1 - Proporção de pessoas que vivem abaixo de 50% da renda média, por sexo, idade e pessoas com deficiência.
ODS 1 - Erradicação da pobreza
- Meta 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas que vivem com menos de $1,25 por dia.
- Indicador 1.1.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha internacional de pobreza por sexo, idade, situação de emprego e localização geográfica (urbana/rural)
- Meta 1.3 - Implementar sistemas e medidas de proteção social adequados em nível nacional para todos, inclusive pisos, e até 2030 alcançar uma cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
- Indicador 1.3.1 - Proporção da população coberta por pisos/sistemas de proteção social, por sexo, distinguindo crianças, pessoas desempregadas, idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, recém-nascidos, vítimas de acidentes de trabalho, pobres e vulneráveis.
- Meta 10.1 - Até 2030, alcançar e sustentar progressivamente o crescimento da renda dos 40% mais pobres da população a uma taxa maior do que a média nacional.
- Indicador 10.1.1 - Taxas de crescimento das despesas domésticas ou da renda per capita entre os 40% mais pobres da população e a população total
- Meta 10.2 - Até 2030, capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
- Indicador 10.2.1 - Proporção de pessoas que vivem abaixo de 50% da renda média, por sexo, idade e pessoas com deficiência.
O Pronaf oferece uma variedade de linhas de crédito destinadas aos agricultores familiares, com o objetivo de diversificar o apoio e atender às necessidades de grupos específicos do setor. Cada linha de crédito tem seus próprios limites de financiamento e taxas de juros.
Entre as principais linhas de crédito do Pronaf estão as destinadas a assentados da reforma agrária, participantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário e do Programa de Registro e Regularização Fundiária, além de povos indígenas, comunidades quilombolas, mulheres e jovens rurais.
O Pronaf visa promover o desenvolvimento sustentável do meio rural por meio de ações voltadas para o aumento da capacidade produtiva, geração de emprego e renda, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e promover a cidadania dos agricultores familiares. O programa apoia atividades agrícolas e não agrícolas realizadas por agricultores familiares em suas propriedades rurais ou em aglomerados rurais-urbanos próximos, oferecendo linhas de crédito adaptadas às suas necessidades.O Pronaf é implementado por bancos públicos e privados, pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e por cooperativas de crédito rural. As operações de crédito rural no âmbito do Pronaf permitem que os agricultores familiares financiem a compra de insumos e sementes e cubram os custos de suas atividades, como cultivo de milho, produção de arroz e feijão, horticultura, ervas medicinais, produtos da sociobiodiversidade, sistemas de produção agroecológica, sistemas orgânicos, pecuária leiteira, avicultura de postura, aquicultura e pesca, extrativismo ambientalmente sustentável, investimentos em habitação rural, viveiros de mudas, turismo rural e artesanato. As linhas de crédito destinadas aos agricultores familiares mais pobres oferecem as condições mais favoráveis, incluindo taxas de juros a partir de 0,5% e bônus de adimplência que variam de 25% a 40%. Ao cruzar os dados de implementação do Pronaf com o Cadastro Único para Programas Sociais Federais (Cadastro Único) - que inclui famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade - entre 2013 e 2025, observa-se que uma parte significativa dos créditos foi concedida a agricultores listados nesse cadastro. Aproximadamente 58% dos indivíduos que acessaram o crédito do Pronaf estão ou estiveram incluídos no Cadastro Único. Ao analisar os dados por gênero, a presença de mulheres agricultoras se destaca ainda mais: mais de 751 PT3T das mulheres que acessaram o crédito do Pronaf estão ou foram incluídas no Cadastro Único.
Programas integrados para inclusão econômica; promover o acesso inclusivo aos mercados agrícolas
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: Propõe diretrizes para assistência aos agricultores familiares; identifica os beneficiários do Pronaf por meio da DAP/CAF-Pronaf.
Banco Central do Brasil: O órgão regulador do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que supervisiona e monitora o crédito.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).Governança Multissetorial, envolvendo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e Banco Central; Audiência Pública das Organizações da Sociedade Civil por meio do Comitê de Crédito Rural do CONDRAF (Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável) do MDA.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar monitora a disponibilidade e a aplicação dos recursos e apresenta propostas de ajustes às normas de crédito ao Conselho Monetário Nacional, enquanto o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento gerenciam os aspectos orçamentários da implementação do crédito rural.
- Participação percentual de mulheres, jovens, povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais (PCTs) no Pronaf
- Número de contratos de crédito rural emitidos por meio do Pronaf
Em 2024, houve 983.094 operações totais do Pronaf B: 54% mulheres, 18.27% jovens, 0.02% quilombolas e 0.45% indígenas.
O número de operações, o volume de crédito emprestado, bem como o tíquete médio estão disponíveis no painel de monitoramento do programa: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNWRhN2JkOTUtYzcxMC00MWZkLWEwMzctYTVkNGQ2NWEzNGJiIiwidCI6IjYwYjYzMTk0LTAwNTgtNDE4YS04MzM1LWIyNDk2MDkxMzJjMSJ9
Volume de Recursos Aplicados no Pronaf B oriundos do Orçamento Geral da União (OGU) e dos Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO, respectivamente).
Em 2024, as fontes de financiamento foram as seguintes: OGU - R$ 33.975.796,95; FNE - R$ 7.030.941.449,33; FNO - R$ 27.471.846,74; e FCO - R$ 25.000,00.