O Pronaf oferece uma variedade de linhas de crédito destinadas aos agricultores familiares, com o objetivo de diversificar o apoio e atender às necessidades de grupos específicos do setor. Cada linha de crédito tem seus próprios limites de financiamento e taxas de juros.

Entre as principais linhas de crédito do Pronaf estão as destinadas a assentados da reforma agrária, participantes do Programa Nacional de Crédito Fundiário e do Programa de Registro e Regularização Fundiária, além de povos indígenas, comunidades quilombolas, mulheres e jovens rurais.

O Pronaf visa promover o desenvolvimento sustentável do meio rural por meio de ações voltadas para o aumento da capacidade produtiva, geração de emprego e renda, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e promover a cidadania dos agricultores familiares. O programa apoia atividades agrícolas e não agrícolas realizadas por agricultores familiares em suas propriedades rurais ou em aglomerados rurais-urbanos próximos, oferecendo linhas de crédito adaptadas às suas necessidades.
É necessário ter um Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido para obter financiamento no âmbito do Pronaf. Esse registro deve ser emitido para a unidade de produção familiar, abrangendo todos os membros da família envolvidos na gestão da mesma propriedade rural e no cultivo das mesmas áreas de terra. O registro pode ser adaptado para atender às características específicas dos beneficiários do Pronaf.

O Pronaf é implementado por bancos públicos e privados, pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e por cooperativas de crédito rural. As operações de crédito rural no âmbito do Pronaf permitem que os agricultores familiares financiem a compra de insumos e sementes e cubram os custos de suas atividades, como cultivo de milho, produção de arroz e feijão, horticultura, ervas medicinais, produtos da sociobiodiversidade, sistemas de produção agroecológica, sistemas orgânicos, pecuária leiteira, avicultura de postura, aquicultura e pesca, extrativismo ambientalmente sustentável, investimentos em habitação rural, viveiros de mudas, turismo rural e artesanato. As linhas de crédito destinadas aos agricultores familiares mais pobres oferecem as condições mais favoráveis, incluindo taxas de juros a partir de 0,5% e bônus de adimplência que variam de 25% a 40%. Ao cruzar os dados de implementação do Pronaf com o Cadastro Único para Programas Sociais Federais (Cadastro Único) - que inclui famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade - entre 2013 e 2025, observa-se que uma parte significativa dos créditos foi concedida a agricultores listados nesse cadastro. Aproximadamente 58% dos indivíduos que acessaram o crédito do Pronaf estão ou estiveram incluídos no Cadastro Único. Ao analisar os dados por gênero, a presença de mulheres agricultoras se destaca ainda mais: mais de 751 PT3T das mulheres que acessaram o crédito do Pronaf estão ou foram incluídas no Cadastro Único.

- Número de agricultores familiares com acesso a crédito por meio do Pronaf

- Participação percentual de mulheres, jovens, povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais (PCTs) no Pronaf

- Número de contratos de crédito rural emitidos por meio do Pronaf


Em 2024, houve 983.094 operações totais do Pronaf B: 54% mulheres, 18.27% jovens, 0.02% quilombolas e 0.45% indígenas.


O número de operações, o volume de crédito emprestado, bem como o tíquete médio estão disponíveis no painel de monitoramento do programa: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNWRhN2JkOTUtYzcxMC00MWZkLWEwMzctYTVkNGQ2NWEzNGJiIiwidCI6IjYwYjYzMTk0LTAwNTgtNDE4YS04MzM1LWIyNDk2MDkxMzJjMSJ9

Volume de Recursos Aplicados no Pronaf B oriundos do Orçamento Geral da União (OGU) e dos Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO, respectivamente).

Em 2024, as fontes de financiamento foram as seguintes: OGU - R$ 33.975.796,95; FNE - R$ 7.030.941.449,33; FNO - R$ 27.471.846,74; e FCO - R$ 25.000,00.

Governança Multissetorial, envolvendo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e Banco Central; Audiência Pública das Organizações da Sociedade Civil por meio do Comitê de Crédito Rural do CONDRAF (Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável) do MDA.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar monitora a disponibilidade e a aplicação dos recursos e apresenta propostas de ajustes às normas de crédito ao Conselho Monetário Nacional, enquanto o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento gerenciam os aspectos orçamentários da implementação do crédito rural.

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) passou por reformas significativas desde sua criação e tem sido o foco de vários estudos acadêmicos (VALADARES, 2021). O programa é amplamente considerado eficaz na melhor integração dos agricultores familiares ao mercado e no aumento da renda agrícola de seus beneficiários.

Também foi reconhecido por promover mudanças positivas nos meios de subsistência das mulheres, especialmente nas famílias chefiadas por mulheres (SANTOS e RODRIGUES, 2023).

De forma mais ampla, SILVA e CIRÍACO (2022) sugerem que o Pronaf aumenta a renda da família beneficiária em 29,3%, em média.

Referências:
SANTOS, C. E. dos ., & RODRIGUES, R. N. . O Pronaf na perspectiva das relações de gênero no Semiárido norte mineiro: a percepção de mulheres no município de Porteirinha, Minas Gerais. evista Espinhaço, 12(1), 2023.
SILVA, Sandro; CIRÍACO, Juliane. Análise do efeito do Pronaf sobre a renda de agricultores familiares no meio rural nordestino. Texto para discussão. IPEA. 2022.

VALADARES, Alexandre. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): Uma Revisão Bibliográfica (2009-2019). Texto para discussão. IPEA. 2021.

Promover a descentralização do crédito rural, que atualmente está concentrado no Nordeste, para fomentar um maior equilíbrio regional, principalmente nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Ampliar o acesso ao crédito rural para mulheres e jovens.

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: Propõe diretrizes para assistência aos agricultores familiares; identifica os beneficiários do Pronaf por meio da DAP/CAF-Pronaf.

Banco Central do Brasil: O órgão regulador do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que supervisiona e monitora o crédito.

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Banco do Nordeste: Implementa o PRONAF usando soluções inovadoras de gestão, como o Programa Agroamigo. Ipea: o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, um think-tank do governo brasileiro dedicado ao planejamento e à avaliação de políticas, realizou vários estudos e sugeriu importantes melhorias no Pronaf.


ODS 1 - Erradicação da pobreza

  • Meta 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas que vivem com menos de $1,25 por dia.
    • Indicador 1.1.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha internacional de pobreza por sexo, idade, situação de emprego e localização geográfica (urbana/rural)
  • Meta 1.3 - Implementar sistemas e medidas de proteção social adequados em nível nacional para todos, inclusive pisos, e até 2030 alcançar uma cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • Indicador 1.3.1 - Proporção da população coberta por pisos/sistemas de proteção social, por sexo, distinguindo crianças, pessoas desempregadas, idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, recém-nascidos, vítimas de acidentes de trabalho, pobres e vulneráveis.
ODS 10 - Redução das desigualdades
  • Meta 10.1 - Até 2030, alcançar e sustentar progressivamente o crescimento da renda dos 40% mais pobres da população a uma taxa maior do que a média nacional.
    • Indicador 10.1.1 - Taxas de crescimento das despesas domésticas ou da renda per capita entre os 40% mais pobres da população e a população total
  • Meta 10.2 - Até 2030, capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
    • Indicador 10.2.1 - Proporção de pessoas que vivem abaixo de 50% da renda média, por sexo, idade e pessoas com deficiência.

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