O objetivo do programa é Melhorar as condições de acesso a cuidados e educação de crianças, adolescentes e jovens de até 23 anos de idade que estejam em situação de vulnerabilidade devido à ausência de um ou de ambos os pais, A empresa está se preparando para o futuro, fornecendo apoio financeiro para seus cuidados e a continuação de sua educação.
- Esse programa opera sob duas modalidades. Na primeira, ele fornece valores econômicos diferenciados de acordo com a idade das crianças. Primeiro, para crianças do nascimento aos 4 anos de idade e, segundo, para crianças com deficiências do nascimento aos 6 anos de idade.
- Há outro suporte para órfãos maternos, Em um ano, os beneficiários podem receber apoio até a idade de 23 anos, sendo que, nesse caso, o valor varia de acordo com a idade.
- O apoio em todas as modalidades é fornecido diretamente à mãe, ao pai ou ao tutor responsável pelas crianças beneficiárias por meio do Banco del Bienestar cartão de débito, sem intermediários, e pode ser sacado em qualquer dia após o depósito.
269.404 beneficiários até meados de setembro de 2024.
Em 2020, o orçamento aprovado do programa é de 2.192,4 milhões de pesos. Esse valor é 7,4% maior, em termos nominais, do que o orçamento aprovado em 2019 para a Secretaria de Previdência para a operação do programa, que foi de 2.041,6 milhões de pesos e 11% maior do que o orçamento exercido em 2019 pela mesma Secretaria.
O suporte do programa é concedido da seguinte forma:
- $1.600 pesos bimestrais ($80 dólares aproximadamente) a uma mãe, pai solteiro ou responsável com filho(s) sob seus cuidados, desde o nascimento até um dia antes do 4º aniversário.
- 3.600 pesos bimestrais ($180 dólares aproximadamente) para mãe, pai sozinho ou guardião com filho(s) sob seus cuidados, com deficiência desde o nascimento até um dia antes do 6º aniversário.
Em 2024, o Programa de Apoio ao Bem-Estar dos Filhos de Mães Trabalhadoras contempla um investimento social de 3,67 bilhões de pesos mexicanos.
Federal/multisetorial
A avaliação dos programas sociais foi implementada, contribuindo para a consolidação de uma cultura administrativa focada na obtenção de resultados e na prestação de contas.
Progresso e desafios do Programa de Apoio ao Bem-Estar dos Filhos de Mães Trabalhadoras - Considera-se um sucesso o fato de o programa procurar atender a uma população vulnerável e desfavorecida em termos de emprego, como as mulheres, por meio de transferências que lhes permitam aumentar a renda econômica de suas famílias. Além disso, contempla o apoio a mães solteiras, pais ou responsáveis que estejam estudando, o que, em médio prazo, significa o acúmulo de habilidades para entrar no mercado de trabalho em melhores condições e aumentar sua empregabilidade.
Recomenda-se avaliar a implementação de um sistema de computador para o programa que permitirá que a Secretaria de Bem-Estar tenha maior controle das informações geradas e, assim, monitore o progresso na prestação de suporte, bem como a atualização dos registros em tempo real.
É necessário estabelecer uma estratégia de cobertura de médio e longo prazo coerente com seus objetivos e baseada em um diagnóstico do problema a ser abordado. De acordo com os critérios de focalização, a estratégia de cobertura deve priorizar a incorporação de mães trabalhadoras residentes em localidades indígenas, de marginalização alta e muito alta ou em Zonas de Atenção Prioritária. Para isso, a população-alvo deve ser identificada nos diferentes municípios e localidades prioritárias.
ODS 1 - Erradicação da pobreza
- Meta 1.3 - Implementar sistemas e medidas de proteção social adequados em nível nacional para todos, inclusive pisos, e até 2030 alcançar uma cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
- Indicador 1.3.1 - Proporção da população coberta por pisos/sistemas de proteção social, por sexo, distinguindo crianças, pessoas desempregadas, idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, recém-nascidos, vítimas de acidentes de trabalho, pobres e vulneráveis
- Meta 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, em especial os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como acesso a serviços básicos, posse e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, inclusive microfinanças
- Indicador 1.4.1 - Proporção da população que vive em domicílios com acesso a serviços básicos
ODS 2 - Fome zero
- Meta 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em especial os pobres e as pessoas em situações vulneráveis, inclusive bebês, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
- Indicador 2.1.1 - Prevalência de subnutrição
- Indicador 2.1.2 - Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave na população, com base na Escala de Experiência de Insegurança Alimentar (FIES)
- Meta 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo o cumprimento, até 2025, das metas acordadas internacionalmente sobre atraso no crescimento e emaciação em crianças com menos de 5 anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e idosos.
- Indicador 2.2.1 - Prevalência de atraso no crescimento (altura para a idade <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da Organização Mundial da Saúde (OMS)) entre crianças com menos de 5 anos de idade
- Indicador 2.2.2 - Prevalência de desnutrição (peso para altura >+2 ou <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da OMS) entre crianças com menos de 5 anos de idade, por tipo (emaciação e sobrepeso)
- Indicador 2.2.3 - Prevalência de anemia em mulheres de 15 a 49 anos de idade, por estado de gravidez (porcentagem)
ODS 5 - Igualdade de gênero
- Meta 5.4 - Reconhecer e valorizar os cuidados não remunerados e o trabalho doméstico por meio da prestação de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social e da promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme apropriado em nível nacional.
- Indicador 5.4.1 - Proporção de tempo gasto em trabalho doméstico e de cuidado não remunerado, por sexo, idade e local
- Meta 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como acesso à propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e recursos naturais, de acordo com as leis nacionais
- Indicador 5.a.1 - (a) Proporção da população agrícola total com propriedade ou direitos seguros sobre terras agrícolas, por sexo; e (b) proporção de mulheres entre os proprietários ou detentores de direitos de terras agrícolas, por tipo de posse
- Indicador 5.a.2 - Proporção de países em que a estrutura jurídica (incluindo o direito consuetudinário) garante às mulheres direitos iguais à propriedade e/ou controle da terra
ODS 1 - Erradicação da pobreza
- Meta 1.3 - Implementar sistemas e medidas de proteção social adequados em nível nacional para todos, inclusive pisos, e até 2030 alcançar uma cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
- Indicador 1.3.1 - Proporção da população coberta por pisos/sistemas de proteção social, por sexo, distinguindo crianças, pessoas desempregadas, idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, recém-nascidos, vítimas de acidentes de trabalho, pobres e vulneráveis
- Meta 1.4 - Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, em especial os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como acesso a serviços básicos, posse e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, inclusive microfinanças
- Indicador 1.4.1 - Proporção da população que vive em domicílios com acesso a serviços básicos
ODS 2 - Fome zero
- Meta 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em especial os pobres e as pessoas em situações vulneráveis, inclusive bebês, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
- Indicador 2.1.1 - Prevalência de subnutrição
- Indicador 2.1.2 - Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave na população, com base na Escala de Experiência de Insegurança Alimentar (FIES)
- Meta 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo o alcance, até 2025, das metas acordadas internacionalmente sobre atraso no crescimento e emaciação em crianças com menos de 5 anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e idosos.
- Indicador 2.2.1 - Prevalência de atraso no crescimento (altura para a idade <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da Organização Mundial da Saúde (OMS)) entre crianças com menos de 5 anos de idade
- Indicador 2.2.2 - Prevalência de desnutrição (peso para altura >+2 ou <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da OMS) entre crianças com menos de 5 anos de idade, por tipo (emaciação e sobrepeso)
- Indicador 2.2.3 - Prevalência de anemia em mulheres de 15 a 49 anos de idade, por estado de gravidez (porcentagem)
SDG 5 - Igualdade de gênero
- Meta 5.4 - Reconhecer e valorizar os cuidados não remunerados e o trabalho doméstico por meio da prestação de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social e da promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme apropriado em nível nacional.
- Indicador 5.4.1 - Proporção de tempo gasto em trabalho doméstico e de cuidado não remunerado, por sexo, idade e local
- Meta 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como acesso à propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e recursos naturais, de acordo com as leis nacionais
- Indicador 5.a.1 - (a) Proporção da população agrícola total com propriedade ou direitos seguros sobre terras agrícolas, por sexo; e (b) proporção de mulheres entre os proprietários ou detentores de direitos de terras agrícolas, por tipo de posse
- Indicador 5.a.2 - Proporção de países em que a estrutura jurídica (incluindo o direito consuetudinário) garante às mulheres direitos iguais à propriedade e/ou controle da terra
O objetivo do programa é Melhorar as condições de acesso a cuidados e educação de crianças, adolescentes e jovens de até 23 anos de idade que estejam em situação de vulnerabilidade devido à ausência de um ou de ambos os pais, A empresa está se preparando para o futuro, fornecendo apoio financeiro para seus cuidados e a continuação de sua educação.
- Esse programa opera sob duas modalidades. Na primeira, ele fornece valores econômicos diferenciados de acordo com a idade das crianças. Primeiro, para crianças do nascimento aos 4 anos de idade e, segundo, para crianças com deficiências do nascimento aos 6 anos de idade.
- Há outro suporte para órfãos maternos, Em um ano, os beneficiários podem receber apoio até a idade de 23 anos, sendo que, nesse caso, o valor varia de acordo com a idade.
- O apoio em todas as modalidades é fornecido diretamente à mãe, ao pai ou ao tutor responsável pelas crianças beneficiárias por meio do Banco del Bienestar cartão de débito, sem intermediários, e pode ser sacado em qualquer dia após o depósito.
Recomenda-se avaliar a implementação de um sistema de computador para o programa que permitirá que a Secretaria de Bem-Estar tenha maior controle das informações geradas e, assim, monitore o progresso na prestação de suporte, bem como a atualização dos registros em tempo real.
É necessário estabelecer uma estratégia de cobertura de médio e longo prazo coerente com seus objetivos e baseada em um diagnóstico do problema a ser abordado. De acordo com os critérios de focalização, a estratégia de cobertura deve priorizar a incorporação de mães trabalhadoras residentes em localidades indígenas, de marginalização alta e muito alta ou em Zonas de Atenção Prioritária. Para isso, a população-alvo deve ser identificada nos diferentes municípios e localidades prioritárias.
Serviços de assistência social; nutrição materna e na primeira infância; acesso à educação básica; benefícios para deficientes; programas integrados para o desenvolvimento do capital humano, incluindo saúde, educação e desenvolvimento na primeira infância
Nacional:
Internacional:
Federal/multisetorial
269.404 beneficiários até meados de setembro de 2024.
Em 2020, o orçamento aprovado do programa é de 2.192,4 milhões de pesos. Esse valor é 7,4% maior, em termos nominais, do que o orçamento aprovado em 2019 para a Secretaria de Previdência para a operação do programa, que foi de 2.041,6 milhões de pesos e 11% maior do que o orçamento exercido em 2019 pela mesma Secretaria.
O suporte do programa é concedido da seguinte forma:
- $1.600 pesos bimestrais ($80 dólares aproximadamente) a uma mãe, pai solteiro ou responsável com filho(s) sob seus cuidados, desde o nascimento até um dia antes do 4º aniversário.
- 3.600 pesos bimestrais ($180 dólares aproximadamente) para mãe, pai sozinho ou guardião com filho(s) sob seus cuidados, com deficiência desde o nascimento até um dia antes do 6º aniversário.
Em 2024, o Programa de Apoio ao Bem-Estar dos Filhos de Mães Trabalhadoras contempla um investimento social de 3,67 bilhões de pesos mexicanos.
A avaliação dos programas sociais foi implementada, contribuindo para a consolidação de uma cultura administrativa focada na obtenção de resultados e na prestação de contas.