Instrumento de Política:
Definição
Pensões sociais são transferências de caixa não contributivas, geralmente financiadas por impostos, fornecidas pelos governos a pessoas idosas que não são elegíveis, ou não recebem um nível adequado de renda na velhice de fontes contributivas, como planos de previdência social ou privada. Elas constituem um dos principais mecanismos pelos quais os sistemas de proteção social abordam a velhice, um dos nove riscos do ciclo de vida que os sistemas de proteção social enfrentam por meio de uma combinação de diferentes planos e mecanismos. O objetivo principal das pensões sociais é proteger os indivíduos do risco de que sua capacidade de gerar renda na velhice se esgote. As pensões sociais proporcionam segurança básica de renda e facilitam o acesso a bens e serviços necessários, em particular serviços de saúde e cuidados, e alimentos.
Justificativa
As aposentadorias sociais oferecem uma rede de segurança crítica para indivíduos que não acumularam direitos de aposentadoria contributiva suficientes durante suas vidas de trabalho, garantindo um nível mínimo de segurança de renda na terceira idade. As aposentadorias sociais demonstraram gerar efeitos multiplicadores econômicos positivos, pois os beneficiários frequentemente utilizam os transferências para sustentar dependentes, incluindo netos. As aposentadorias sociais também são de particular importância para as mulheres, que têm uma probabilidade sistematicamente menor de acumular direitos de aposentadoria contributiva adequados devido à discriminação no mercado de trabalho e a uma distribuição desigual do trabalho de cuidado não remunerado na maioria das sociedades. Evidências demonstram ainda que as aposentadorias sociais contribuem para o aumento da autoestima e inclusão social entre os beneficiários idosos.
Principais Recursos
- Níveis de benefício e ancoragem legalDe acordo com os padrões internacionais, os benefícios devem ser ancorados nas leis e regulamentos nacionais, especificando claramente o alcance, as condições de qualificação e os níveis dos benefícios. Além disso, o nível deve ser suficiente para manter o beneficiário e sua família “em saúde e decência”. Ademais, os níveis de benefícios devem ser revisados periodicamente para garantir que seu poder de compra não seja corroído pela inflação.
- Elegibilidade e limites de idade: As condições de qualificação para pensões sociais de velhice sempre incluem um requisito de idade. De acordo com os padrões internacionais, o limite de idade não deve exceder 65 anos, com a devida consideração à capacidade de trabalho das pessoas idosas no país. Na prática, alguns países introduziram progressivamente pensões sociais de velhice, começando com um limite de idade mais alto e reduzindo gradualmente a idade de pensão, enquanto criam mais espaço fiscal para financiar os benefícios.
- Cobertura previdenciária: As pensões sociais variam em sua abordagem de cobertura. Alguns países oferecem pensões de velhice universais, enquanto outros restringem a elegibilidade àqueles que não adquiriram direitos previdenciários de outras fontes. Por fim, alguns países direcionam pensões de velhice para famílias pobres.
- Mecanismos de direcionamento: Abordagens que dependem de teste de meios, particularmente aquelas que usam teste de meios substituto, têm sido objeto de críticas significativas por:
- Usando o domicílio como unidade de análise, potencialmente minando a autonomia dos beneficiários idosos;
- A dificuldade em estabelecer meios de prova confiáveis e eficazes em termos de custos, resultando em erros de exclusão e lacunas de cobertura entre os mais necessitados;
- A falta de transparência e previsibilidade desses mecanismos para as pessoas a que se destinam;
- Dependência de campanhas periódicas de matrícula em massa que restringem o registro sob demanda;
- Efeitos estigmatizantes de benefícios direcionados aos pobres.
- Testes de afluência como alternativaReconhecendo as limitações do direcionamento de pobreza, alguns países introduziram testes de afluência (mecanismos que excluem apenas domicílios de alta renda) que produzem erros de direcionamento significativamente menores e cobertura mais ampla.
Pessoas idosas que não podem contar com nenhuma outra fonte de renda.
Desafios de segmentação: Os Estados devem ter mecanismos que possam identificar e registrar pessoas idosas, o que inclui o registro de pessoas que trabalham/trabalharam na economia informal. Um desafio em alguns países que não têm boa cobertura de registro de nascimento ou sistemas de identificação nacional, provar a elegibilidade em relação ao limite de idade pode se tornar um desafio. Os testes de meios devem ser elaborados com atenção especial para evitar erros de exclusão e permitir o registro sob demanda. Administração pública devem ter mecanismos eficientes para realizar avaliações rápidas de cada solicitação para determinação de elegibilidade e notificação, de modo a não sobrecarregar os possíveis beneficiários.
Restrições de financiamento: Garantir o financiamento sustentável dos planos de previdência social pode ser um desafio, especialmente em países com baixas taxas de impostos em relação ao PIB. Países como México, Brasil, Tailândia, Costa Rica e Bolívia demonstram uma variedade de métodos de financiamento sustentável por meio de impostos gerais, bem como impostos sobre a folha de pagamento e sobre o consumo, transferências de despesas e tributação de recursos naturais (por que pensões sociais).Por que as pensões sociais).
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- Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948:
- O artigo 22 garante o direito à seguridade social.
- O artigo 25 reconhece o direito de toda pessoa a um padrão de vida adequado à sua saúde e bem-estar e de sua família, inclusive (...) assistência médica e os serviços sociais necessários, bem como o direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
- Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR), 1966:
- O artigo 9 reconhece o direito de todos à seguridade social.
- Convenção sobre Previdência Social (Padrões Mínimos), 1952 (nº 102):
- Convenção sobre Benefícios de Invalidez, Velhice e Sobrevivência, 1967 (No. 128)
- Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)
- Recomendação sobre Pisos de Proteção Social, 2012 (nº 202)
Recomendações de Políticas do CFS sobre Proteção Social para Segurança Alimentar e Nutricional