O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais combina duas ações: acompanhamento social e produtivo e transferência direta de recursos financeiros não reembolsáveis para que as famílias rurais mais pobres possam desenvolver seus projetos produtivos. Com essa articulação entre apoio técnico e financeiro, espera-se que as famílias beneficiárias consigam estruturar ou ampliar sua capacidade produtiva, de forma a aumentar ou diversificar a produção de alimentos e as atividades geradoras de renda, contribuindo para a melhoria da segurança alimentar e nutricional e para a superação da pobreza (MDS).
- As famílias devem estar registradas no Cadastro Único, viver em áreas rurais e estar em situação de pobreza (renda mensal de até R$218,00 por pessoa). Em geral, são famílias envolvidas em agricultura familiar ou pertencentes a povos e comunidades tradicionais, como grupos indígenas, quilombolas e extrativistas.
- Há no restrição que impede que uma família beneficiária do Bolsa Família também receba apoio de Promoção Rural, E não perdem o benefício se forem desligados ou suspensos do Programa Bolsa Família.
- As famílias são identificados e engajados por agentes das equipes técnicas das instituições parceiras. Se atenderem aos critérios do programa, eles receberão visitas domiciliares periódicas para monitorar o desenvolvimento de seu projeto de produção em um período de até dois anos, a partir da data de liberação da primeira parcela.
- Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal, utilizando o mesmo cartão do Programa Bolsa Família. Caso a família não possua esse cartão, poderá receber o pagamento por meio do Cartão Cidadão ou por saque direto na agência.
Tipos de projetos apoiados
- Projetos agrícolas (por exemplo, criação de pequenos animais, horta)
- Projetos não agrícolas (por exemplo, artesanato, salões de beleza, produção de sucos);
- Projetos realizados por uma família individual ou por um grupo de famílias; e
- Projetos simples (que envolvem apenas uma atividade produtiva, como a criação de galinhas) ou projetos combinados (que envolvem várias atividades, como jardinagem e panificação).
De 2012 até abril de 2024, um total de 313.072 famílias foram incluídas no Programa Foment;
De acordo com o Cadastro Único, 4,9 milhões de famílias com renda mensal per capita de até R$218,00 (cerca de US$ 45) vivem em áreas rurais (22% do número total de famílias pobres identificadas no Cadastro Único);
Uma pesquisa realizada em julho de 2018 com 4.328 projetos de famílias atendidas nos estados de Rondônia, Bahia, Alagoas, Paraíba, Piauí, Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal mostra os tipos de projetos escolhidos com mais frequência. Destacam-se os projetos de criação de animais, como galinhas (29%) e ovinos/caprinos (20%). Entre os projetos não agrícolas, os mais comuns são revenda, artesanato ou costura, panificação e salão de beleza.
Cada família beneficiária recebe recursos financeiros não reembolsáveis, no valor de R$4.600, em duas parcelas, para desenvolver seus projetos produtivos.
Em 2023, o valor total dos recursos transferidos para as famílias foi de R$ 51.634.950 (cerca de US$ 10 milhões)
Em 2024, até abril, já haviam sido transferidos R$ 31.582.400 (cerca de US$ 6 milhões) em benefícios financeiros.
Governança em vários níveis envolvendo o governo nacional (orçamento, orientação, políticas), governo estadual/provincial e governos locais (serviço de assistência técnica) e organizações da sociedade civil (monitoramento e implementação).
- Comitê de direção - É composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) e do Ministério da Fazenda (MF). É responsável pela aprovação do planejamento do Programa, pela disponibilização de recursos compatíveis com o número de famílias beneficiárias, pela definição do sistema de monitoramento e avaliação e pela articulação do programa com outras ações e políticas públicas.
- Agentes de serviços de assistência técnica e extensão rural - auxiliam as famílias na elaboração de Projetos Produtivos, mobilizam, orientam e informam sobre formas de geração de renda por meio da implementação do projeto produtivo e, além disso, melhorias na alimentação, por meio de um processo participativo e de diálogo. Incentivam a participação e o envolvimento ativo de jovens e mulheres e apoiam as famílias de povos e comunidades tradicionais a promover atividades produtivas de acordo com suas culturas e respeitando suas identidades.
- O monitoramento social e produtivo é um componente fundamental para a melhoria das condições de vida das famílias. Por meio de visitas domiciliares regulares, esse acompanhamento fortalece os vínculos entre as famílias atendidas e os técnicos que as apoiam. o acompanhamento familiar ocorre por meio de Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva (SAFISP), O Programa Cisternas, que pode ser fornecido por entidades implementadoras do Programa Cisternas, conecta a Promoção Rural com o acesso a tecnologias de captação de água de chuva. Também pode ser realizado em parceria com estados, municípios e consórcios públicos, serviços sociais autônomos (sistema “S”), universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
Sistema de gerenciamento de programas em desenvolvimento.
O Projeto Dom Helder Câmara II e sua Articulação com o Programa Fomento às Atividades Produtivas - As famílias que receberam assistência técnica e desenvolvimento obtiveram melhores resultados do que as famílias que receberam apenas assistência técnica. Entre os resultados encontrados, a renda anual por membro da família foi maior no grupo que recebeu assistência técnica e desenvolvimento, alcançando uma renda 13,59% maior do que a do grupo que não recebeu assistência ao desenvolvimento. O estudo também mostrou redução no índice de pobreza multidimensional (MPI) das famílias beneficiárias em 4,2% (Estudo sobre o Projeto Dom Helder Camara, financiado pelo FIDA, publicado em 2022).
(Está em andamento uma avaliação de impacto do programa, com o objetivo de observar o impacto do programa em termos de produção familiar, geração de renda e aumento da segurança alimentar e nutricional e do bem-estar das famílias beneficiárias. O estudo, que está sendo realizado em parceria com a UFPE, utiliza a metodologia de Ensaio Controlado Aleatório).
Por meio de monitoramento regular e avaliações direcionadas, o programa fez ajustes para:
- criar uma estrutura jurídica específica para permitir uma implementação mais rápida e eficaz pelos parceiros;
- aproximação com a assistência social local, como forma de possibilitar a “busca ativa” de famílias com perfil para assistência e que estejam fora do Cadastro Único;
- orientar e fornecer informações claras aos parceiros e executores, a fim de garantir a conclusão adequada de todos os estágios da implementação da tecnologia, inclusive os processos de mobilização social e treinamento;
- realizar comunicação direta com a população-alvo sobre os objetivos do programa, assistência sem cobrança de taxas ou compensação financeira e possíveis canais de denúncia.
ODS 1 - Erradicação da pobreza
- Meta 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas que vivem com menos de $1,25 por dia.
- Indicador 1.1.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha internacional de pobreza por sexo, idade, situação de emprego e localização geográfica (urbana/rural)
- Meta 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos pela metade a proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
- Indicador 1.2.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha de pobreza nacional, por sexo e idade
- Indicador 1.2.2 - Proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
ODS 2 - Acabar com a fome
- Meta 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em especial os pobres e as pessoas em situações vulneráveis, inclusive bebês, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
- Indicador 2.1.1 - Prevalência de subnutrição
- Indicador 2.1.2 - Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave na população, com base na Escala de Experiência de Insegurança Alimentar (FIES)
- Meta 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo o cumprimento, até 2025, das metas acordadas internacionalmente sobre atraso no crescimento e emaciação em crianças com menos de 5 anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e idosos.
- Indicador 2.2.1 - Prevalência de atraso no crescimento (altura para a idade <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da Organização Mundial da Saúde (OMS)) entre crianças com menos de 5 anos de idade
- Indicador 2.2.2 - Prevalência de desnutrição (peso para altura >+2 ou <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da OMS) entre crianças com menos de 5 anos de idade, por tipo (emaciação e sobrepeso)
- Indicador 2.2.3 - Prevalência de anemia em mulheres de 15 a 49 anos de idade, por estado de gravidez (porcentagem)
ODS 5 - Igualdade de gênero
- Meta 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como acesso à propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e recursos naturais, de acordo com as leis nacionais
- Indicador 5.a.1 - (a) Proporção da população agrícola total com propriedade ou direitos seguros sobre terras agrícolas, por sexo; e (b) proporção de mulheres entre os proprietários ou detentores de direitos de terras agrícolas, por tipo de posse
- Indicador 5.a.2 - Proporção de países em que a estrutura jurídica (incluindo o direito consuetudinário) garante
ODS 10 - Redução das desigualdades
- Meta 10.1 - Até 2030, alcançar e sustentar progressivamente o crescimento da renda dos 40% mais pobres da população a uma taxa maior do que a média nacional
- Indicador 10.1.1 - Taxas de crescimento das despesas domésticas ou da renda per capita entre os 40% mais pobres da população e a população total
- Meta 10.2 - Até 2030, capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
- Indicador 10.2.1 - Proporção de pessoas que vivem abaixo de 50% da renda média, por sexo, idade e pessoas com deficiência
Acesso à irrigação;
Acesso favorável aos pobres a insumos agrícolas, tecnologia e conhecimento;
Promover o acesso inclusivo aos mercados agrícolas;
Agregação de valor e processamento inclusivos;
Cadastro de agricultores;
Serviços de cuidado;
Apoio à diversificação dos meios de subsistência
ODS 1 - Erradicação da pobreza
- Meta 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas que vivem com menos de $1,25 por dia.
- Indicador 1.1.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha internacional de pobreza por sexo, idade, situação de emprego e localização geográfica (urbana/rural)
- Meta 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos pela metade a proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
- Indicador 1.2.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha de pobreza nacional, por sexo e idade
- Indicador 1.2.2 - Proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
ODS 2 - Acabar com a fome
- Meta 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em especial os pobres e as pessoas em situações vulneráveis, inclusive bebês, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
- Indicador 2.1.1 - Prevalência de subnutrição
- Indicador 2.1.2 - Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave na população, com base na Escala de Experiência de Insegurança Alimentar (FIES)
- Meta 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo o alcance, até 2025, das metas acordadas internacionalmente sobre atraso no crescimento e emaciação em crianças com menos de 5 anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e idosos.
- Indicador 2.2.1 - Prevalência de atraso no crescimento (altura para a idade <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da Organização Mundial da Saúde (OMS)) entre crianças com menos de 5 anos de idade
- Indicador 2.2.2 - Prevalência de desnutrição (peso para altura >+2 ou <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da OMS) entre crianças com menos de 5 anos de idade, por tipo (emaciação e sobrepeso)
- Indicador 2.2.3 - Prevalência de anemia em mulheres de 15 a 49 anos de idade, por estado de gravidez (porcentagem)
SDG 5 - Igualdade de gênero
- Meta 5.a - Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como acesso à propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e recursos naturais, de acordo com as leis nacionais
- Indicador 5.a.1 - (a) Proporção da população agrícola total com propriedade ou direitos seguros sobre terras agrícolas, por sexo; e (b) proporção de mulheres entre os proprietários ou detentores de direitos de terras agrícolas, por tipo de posse
- Indicador 5.a.2 - Proporção de países em que a estrutura jurídica (incluindo o direito consuetudinário) garante
ODS 10 - Redução das desigualdades
- Meta 10.1 - Até 2030, alcançar e sustentar progressivamente o crescimento da renda dos 40% mais pobres da população a uma taxa maior do que a média nacional
- Indicador 10.1.1 - Taxas de crescimento das despesas domésticas ou da renda per capita entre os 40% mais pobres da população e a população total
- Meta 10.2 - Até 2030, capacitar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
- Indicador 10.2.1 - Proporção de pessoas que vivem abaixo de 50% da renda média, por sexo, idade e pessoas com deficiência
O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais combina duas ações: acompanhamento social e produtivo e transferência direta de recursos financeiros não reembolsáveis para que as famílias rurais mais pobres possam desenvolver seus projetos produtivos. Com essa articulação entre apoio técnico e financeiro, espera-se que as famílias beneficiárias consigam estruturar ou ampliar sua capacidade produtiva, de forma a aumentar ou diversificar a produção de alimentos e as atividades geradoras de renda, contribuindo para a melhoria da segurança alimentar e nutricional e para a superação da pobreza (MDS).
- As famílias devem estar registradas no Cadastro Único, viver em áreas rurais e estar em situação de pobreza (renda mensal de até R$218,00 por pessoa). Em geral, são famílias envolvidas em agricultura familiar ou pertencentes a povos e comunidades tradicionais, como grupos indígenas, quilombolas e extrativistas.
- Há no restrição que impede que uma família beneficiária do Bolsa Família também receba apoio de Promoção Rural, E não perdem o benefício se forem desligados ou suspensos do Programa Bolsa Família.
- As famílias são identificados e engajados por agentes das equipes técnicas das instituições parceiras. Se atenderem aos critérios do programa, eles receberão visitas domiciliares periódicas para monitorar o desenvolvimento de seu projeto de produção em um período de até dois anos, a partir da data de liberação da primeira parcela.
- Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal, utilizando o mesmo cartão do Programa Bolsa Família. Caso a família não possua esse cartão, poderá receber o pagamento por meio do Cartão Cidadão ou por saque direto na agência.
Tipos de projetos apoiados
- Projetos agrícolas (por exemplo, criação de pequenos animais, horta)
- Projetos não agrícolas (por exemplo, artesanato, salões de beleza, produção de sucos);
- Projetos realizados por uma família individual ou por um grupo de famílias; e
- Projetos simples (que envolvem apenas uma atividade produtiva, como a criação de galinhas) ou projetos combinados (que envolvem várias atividades, como jardinagem e panificação).
Por meio de monitoramento regular e avaliações direcionadas, o programa fez ajustes para:
- criar uma estrutura jurídica específica para permitir uma implementação mais rápida e eficaz pelos parceiros;
- aproximação com a assistência social local, como forma de possibilitar a “busca ativa” de famílias com perfil para assistência e que estejam fora do Cadastro Único;
- orientar e fornecer informações claras aos parceiros e executores, a fim de garantir a conclusão adequada de todos os estágios da implementação da tecnologia, inclusive os processos de mobilização social e treinamento;
- realizar comunicação direta com a população-alvo sobre os objetivos do programa, assistência sem cobrança de taxas ou compensação financeira e possíveis canais de denúncia.
Registro social; Acesso à irrigação; Acesso pró-pobre a insumos agrícolas, tecnologia e conhecimento; Promover o acesso inclusivo aos mercados agrícolas; Adição de valor e processamento inclusivos; Registro de agricultores; Serviços de assistência social; Apoio à diversificação de meios de subsistência
Governança em vários níveis envolvendo o governo nacional (orçamento, orientação, políticas), governo estadual/provincial e governos locais (serviço de assistência técnica) e organizações da sociedade civil (monitoramento e implementação).
- Comitê de direção - É composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA) e do Ministério da Fazenda (MF). É responsável pela aprovação do planejamento do Programa, pela disponibilização de recursos compatíveis com o número de famílias beneficiárias, pela definição do sistema de monitoramento e avaliação e pela articulação do programa com outras ações e políticas públicas.
- Agentes de serviços de assistência técnica e extensão rural - auxiliam as famílias na elaboração de Projetos Produtivos, mobilizam, orientam e informam sobre formas de geração de renda por meio da implementação do projeto produtivo e, além disso, melhorias na alimentação, por meio de um processo participativo e de diálogo. Incentivam a participação e o envolvimento ativo de jovens e mulheres e apoiam as famílias de povos e comunidades tradicionais a promover atividades produtivas de acordo com suas culturas e respeitando suas identidades.
- O monitoramento social e produtivo é um componente fundamental para a melhoria das condições de vida das famílias. Por meio de visitas domiciliares regulares, esse acompanhamento fortalece os vínculos entre as famílias atendidas e os técnicos que as apoiam. o acompanhamento familiar ocorre por meio de Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva (SAFISP), O Programa Cisternas, que pode ser fornecido por entidades implementadoras do Programa Cisternas, conecta a Promoção Rural com o acesso a tecnologias de captação de água de chuva. Também pode ser realizado em parceria com estados, municípios e consórcios públicos, serviços sociais autônomos (sistema “S”), universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
De 2012 até abril de 2024, um total de 313.072 famílias foram incluídas no Programa Foment;
De acordo com o Cadastro Único, 4,9 milhões de famílias com renda mensal per capita de até R$218,00 (cerca de US$ 45) vivem em áreas rurais (22% do número total de famílias pobres identificadas no Cadastro Único);
Uma pesquisa realizada em julho de 2018 com 4.328 projetos de famílias atendidas nos estados de Rondônia, Bahia, Alagoas, Paraíba, Piauí, Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal mostra os tipos de projetos escolhidos com mais frequência. Destacam-se os projetos de criação de animais, como galinhas (29%) e ovinos/caprinos (20%). Entre os projetos não agrícolas, os mais comuns são revenda, artesanato ou costura, panificação e salão de beleza.
Cada família beneficiária recebe recursos financeiros não reembolsáveis, no valor de R$4.600, em duas parcelas, para desenvolver seus projetos produtivos.
Em 2023, o valor total dos recursos transferidos para as famílias foi de R$ 51.634.950 (cerca de US$ 10 milhões)
Em 2024, até abril, já haviam sido transferidos R$ 31.582.400 (cerca de US$ 6 milhões) em benefícios financeiros.
Sistema de gerenciamento de programas em desenvolvimento.