Objetivos:

Prevenir e combater a pobreza infantil e a exclusão social, garantindo às crianças e aos jovens em risco de pobreza e desvantagem social o acesso a uma série de serviços essenciais:

1. acesso efetivo e gratuito a educação e cuidados na primeira infância, educação e atividades em um contexto escolar, pelo menos uma refeição saudável todos os dias letivos e assistência médica.

2. acesso efetivo a alimentos saudáveis e moradia adequada e decente.

O acesso a esses serviços essenciais combate a pobreza infantil e promove a igualdade de oportunidades desde a mais tenra idade, quebrando ciclos intergeracionais de pobreza.

Dentro do escopo de crianças e jovens em situação ou risco de pobreza e desvantagem social, há aqueles que, devido a fatores adicionais de vulnerabilidade, estão sujeitos a desvantagens específicas.

Isso inclui crianças e jovens sem teto ou em situação de privação severa de moradia; portadores de deficiências; portadores de doenças mentais ou doenças de longa duração; crianças e jovens migrantes ou pertencentes a minorias étnicas; crianças e jovens em lares residenciais; crianças de famílias monoparentais; menores estrangeiros não acompanhados.

Mecanismos existentes:

A) Benefício automático em dinheiro

Para que as famílias complementem os subsídios familiares existentes, garantindo que recebam não menos que 1.464 euros por ano (para um total de 140.000 crianças atualmente cobertas pelo subsídio do Child Guarantee). Os pagamentos são feitos automaticamente na conta bancária do beneficiário e não exigem nenhuma ação, desde que o beneficiário receba o benefício familiar.

B) Centros locais

Políticas locais devidamente adaptadas às circunstâncias e problemas específicos dos vários territórios e, neste último nível, através de uma intervenção social que garanta o acesso efetivo das crianças aos serviços essenciais, numa lógica de intervenção próxima e integrada monitorizada pelos Centros Locais.

C) Creche gratuita

Essa iniciativa, fora do escopo da Criança Portuguesa Garantida, mas conectada a ela e que poderia ser adicionada posteriormente, tem como objetivo reformular a percepção da educação e dos cuidados na primeira infância, pois pesquisas demonstraram seu papel fundamental no desenvolvimento social e cognitivo das crianças. Abrangeu 89.000 crianças em 2023 e espera-se que chegue a 120.000 em 2024.
Monitoramento e avaliação:O acompanhamento e o monitoramento desempenham um papel fundamental na consecução dos objetivos estabelecidos no Plano de Ação para a Garantia da Criança. Nesse sentido, está em andamento o trabalho de identificação e definição de indicadores em diversos serviços, para que as ações desenvolvidas e o respectivo impacto possam ser avaliados.

A) O primeiro nível de coleta de dados inclui a identificação e a caracterização de crianças vulneráveis.

Deve-se observar que algumas restrições e omissões com relação a informações desagregadas foram identificadas no contexto do trabalho já desenvolvido, o que impossibilita o fornecimento de um retrato fiel de determinados subgrupos, como crianças com problemas de saúde mental, crianças em situação de privação severa de moradia e crianças com histórico de migração ou origem étnica minoritária, especialmente imigrantes ilegais e crianças ciganas. O trabalho está em andamento com relação a essas questões.

A mitigação dessas lacunas de dados, considerando a amplitude e a transversalidade das informações a serem coletadas em relação às áreas responsáveis pelos serviços essenciais mencionados na Recomendação e as especificidades da organização nacional desses serviços, implica a construção de um Sistema de Monitoramento, que já está sendo desenhado, a partir de um trabalho conjunto entre as diversas áreas setoriais com vistas a uma maior e melhor interconexão de dados.

Por outro lado, a dificuldade de caracterizar com precisão determinadas realidades específicas exige um trabalho aprofundado com cada uma das áreas setoriais, o que pode envolver a necessidade de desenvolver estudos de caracterização e pesquisas específicas.

B) Em um segundo nível de coleta de dados, há a perspectiva de avaliar o impacto da implementação de medidas que atendam aos objetivos estabelecidos.

A estrutura de monitoramento do Child Guarantee envolverá o acesso a diferentes planos de resultados, começando com o plano europeu, usando uma bateria de indicadores dedicados, que estão sendo definidos pelo Comitê de Proteção Social.

Ao mesmo tempo, também está em andamento a definição dos indicadores de monitoramento e avaliação, das fontes de informação e da frequência de relatórios para os serviços relevantes, para avaliar as metas quantitativas e qualitativas (intermediárias e finais).

O monitoramento da implementação do Plano de Ação será realizado por um conjunto de indicadores associados a cada um de seus objetivos e medidas, que se concentram no impacto e nos principais resultados alcançados pela implementação das medidas de acordo com o cumprimento das metas de execução definidas nas respectivas iniciativas e programas estratégicos centrais e que contribuem para a realização dos objetivos do Plano de Ação.

C) Um terceiro e último nível de análise de dados diz respeito à dimensão local do Child Guarantee.

Ele se concretiza na construção de uma matriz de monitoramento em nível municipal, que permite classificar e identificar os diferentes municípios em termos da vulnerabilidade de suas crianças e das respectivas famílias, para classificar os territórios de acordo com as prioridades de intervenção, bem como para avaliar a evolução dos problemas identificados.

Para construir essa matriz, o Garantia Criança está realizando um trabalho em nível de construção de um indicador composto que permite uma avaliação ordinal e quantitativa da vulnerabilidade de crianças e jovens no território.

Esse indicador, denominado Indicador de Vulnerabilidade, visa sintetizar em uma única métrica as informações dos diversos atributos pré-selecionados como relevantes para a determinação da situação de vulnerabilidade das crianças e jovens. Paralelamente, o modelo de monitorização local pretende também encontrar um conjunto de indicadores que permitam retratar a evolução das fragilidades sociais particulares dos territórios, como os níveis de desemprego e de pobreza, apoiando a intervenção em cada momento.

Em Portugal, as crianças e os jovens com idades entre 0 e 17 anos representam atualmente cerca de 17% do total da população portuguesa, o que corresponde a cerca de 1,7 milhão de pessoas.

De acordo com os dados recolhidos em 2020, 21,9% de crianças e jovens em Portugal estavam em risco de pobreza ou exclusão social, um valor abaixo da média europeia de 24,2% (Eurostat) e, de acordo com os últimos dados nacionais, este valor aumentou 1 p.p., o que significa que 22,9% de crianças com menos de 18 anos estão em situação de pobreza ou exclusão social (INE - Instituto Nacional de Estatística - Portugal).

Enquanto o risco de pobreza da população total está atualmente em 18,4%, o risco de pobreza das crianças chega a 20,4%, sendo esse grupo etário o que apresenta a maior vulnerabilidade em relação a esse indicador.

Essa será a população-alvo. Para os beneficiários ou a proporção da população coberta, mais informações podem ser encontradas no Child Guarantee no site.

A construção de uma Garantia para a Infância em Portugal baseia-se em vários recursos financeiros que permitem a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Ação até 2030. Para obter mais detalhes, consulte o documento abaixo (Capítulo 10. p. 52):

-https://www.garantiainfancia.gov.pt/documents/37502/0/Portuguese+Nacional+Action+Plan/f45e491f-249c-472e-a423-bf156df7c44d?version=1.0

A implementação, o gerenciamento e a operação do Plano de Ação de Garantia para Crianças requerem um modelo de governança que inclua cooperação e coordenação entre seus quatro níveis:

Nível I - Coordenação política

Assegurada pelo membro do governo responsável pela área de solidariedade e seguridade social.

Nível II - Coordenação estratégica e técnica

Assegurada pelo Coordenador Nacional e sua equipe, auxiliados pelo Comitê de Apoio Técnico (CTA), composto por representantes das áreas governamentais responsáveis pela implementação das ações nas respectivas áreas de intervenção.

Nível III - Operacionalização

Realizado pelas entidades responsáveis pela implementação da medida no âmbito dos Núcleos Locais de Garantia à Infância (NLGPI), criados no âmbito dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), enquanto estruturas representativas para a implementação da Recomendação do Conselho a nível local.

Nível IV - Consultoria

Ele é composto pelo Conselho Consultivo Intersetorial (CCI), um órgão que emite pareceres e recomendações e tem como objetivo garantir a mobilização, a participação e a contribuição de organizações que representam a sociedade civil, bem como crianças, jovens e famílias.

Para atingir os objetivos da Garantia para Crianças, é essencial garantir uma intervenção social integrada, baseada na ação local e na proximidade com os fenômenos da pobreza e da exclusão social, considerando as necessidades específicas das famílias, crianças e jovens para garantir a identificação e a mobilização adequadas de recursos e intervenções para lidar com os problemas.

Nesse contexto, a coordenação com as prefeituras é particularmente importante, dada sua proximidade privilegiada com as pessoas, especialmente aquelas com índices mais altos de pobreza ou exclusão social.

Intervenções sociais coordenadas em nível local são fundamentais para a implementação e a aplicação eficazes de políticas de combate à pobreza, mas também para prevenir e combater a natureza intergeracional dos fenômenos da pobreza.

Assim, uma abordagem integrada e baseada na comunidade contribuirá para a realização efetiva dos projetos de vida daqueles que constituem o segmento mais vulnerável da sociedade como um todo e que são decisivos para o desenvolvimento do país.

A intervenção das autoridades locais, além das medidas de política pública nacional, permite identificar e responder prontamente e com rigor aos principais desafios e garantir uma mobilização concreta de recursos eficazes e necessários.

A estrutura local que mais eficazmente consegue dar resposta é a Rede Social, promovendo, através dos seus órgãos, um amplo trabalho de parceria que se centra no planejamento estratégico da intervenção social local, envolvendo os vários atores sociais, de diferentes naturezas e áreas de intervenção, para contribuir para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção do desenvolvimento social a nível local.

A designação de pontos focais locais e o desenvolvimento de um modelo de intervenção local permitem maximizar os recursos humanos e financeiros, evitar a duplicação de respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção e do acompanhamento das situações de pobreza e vulnerabilidade social, com enfoque nas crianças e jovens, nas suas famílias e na comunidade.

Assim, no âmbito dos Conselhos Locais de Ação Social, é fundamental a criação de Núcleos Locais de Garantia para a Infância (NLGPI) dirigidos a crianças e jovens e famílias em situação de vulnerabilidade social, que, através da otimização dos recursos existentes, da potenciação de sinergias e num contexto de cooperação efetiva e de implementação conjunta de políticas nacionais e locais, com particular atenção às especificidades de cada território, e com base numa abordagem integrada e multidisciplinar, permitam uma resposta eficaz às necessidades das crianças e das suas famílias, promovendo a coesão e o desenvolvimento social através do fomento de uma efetiva integração social.

A implementação do modelo de intervenção implica a conformidade com as seguintes premissas metodológicas da rede social:

1. A existência de um diagnóstico deve incluir uma descrição do fenômeno da pobreza infantil no território e os problemas identificados em termos de garantia de acesso a serviços essenciais;

2. O plano de desenvolvimento social com um eixo estratégico de prevenção e intervenção no âmbito do fenômeno da pobreza infantil;

A criação das Unidades Locais de Garantia da Infância (NLGPI) deve ser realizada nas sessões plenárias dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) e sua composição deve incluir parceiros envolvidos em cuidados com a primeira infância, educação, saúde, nutrição, habitação, promoção da inclusão e integração social, proteção dos direitos de crianças e jovens, não discriminação e promoção da igualdade.

Todas as crianças cobertas pelo novo benefício social de garantia à criança devem ser acompanhadas pelos Centros Locais de Garantia à Criança em cooperação com a Coordenação Nacional de Garantia à Criança, para assegurar seu acesso efetivo a serviços essenciais, seguindo as recomendações para intervenção e monitoramento integrados.

As informações são processadas por meio do banco de dados do Sistema Nacional de Seguridade Social, que tem acesso a informações atualizadas e precisas.

Indicadores selecionados (representam os dados disponíveis até o momento)

i) Indicadores de monitoramento transversais

-Taxa de risco de pobreza após transferências sociais:

18,4% 2020

17,0% 2023

ii) Proteção social e ação social

-Número de famílias com crianças acompanhadas pelos serviços de informação e apoio da ação social:

Continente - 59909

Açores (ISSA) - 2564

Madeira (ISSM) - 3243

(2021)

Continente - 72574

Açores (ISSA) - 1767

Madeira (ISSM) - 2429

(2023)

iii) Serviços de qualidade

-Taxa de cobertura das respostas sociais na primeira infância no continente:

48,8%

(2020)

51,3%

(2022)

55,2%

(2023)

-Número de crianças de 0 a 3 anos cobertas pelo acesso gratuito à educação e ao cuidado na primeira infância:

31 589

(Dez. 2021)

91 150

(Dez. 2023)

-Taxa de pré-escolarização (taxa de matrícula geral na pré-escola):

Total - 96,2%

(2020/21)

Total - 98,3%

(2021/22)

Total - 99,4%

(2022/2023)

-Número de alunos matriculados em Portugal continental, beneficiários de assistência social escolar, por nível de ensino, ciclo de estudos e nível de renda:

Total: 357347

(2019/20)

Total: 416952

(2021/22)
  • Uma análise da evolução do risco de pobreza ao longo dos anos mostra que as crianças são as mais afetadas pelas crises que afetam a população;
  • Em famílias com crianças, a composição da família é um fator agravante da exposição à pobreza ou à exclusão social.

-Coordenação Nacional da Garantia da Criança e Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS).

ODS 1 - Erradicação da pobreza

  • Meta 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas que vivem com menos de $1,25 por dia.
    • Indicador 1.1.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha internacional de pobreza por sexo, idade, situação de emprego e localização geográfica (urbana/rural)
  • Meta 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos pela metade a proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
    • Indicador 1.2.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha de pobreza nacional, por sexo e idade
    • Indicador 1.2.2 - Proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
  • Meta 1.3 - Implementar sistemas e medidas de proteção social adequados em nível nacional para todos, inclusive pisos, e até 2030 alcançar uma cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
    • Indicador 1.3.1 - Proporção da população coberta por pisos/sistemas de proteção social, por sexo, distinguindo crianças, pessoas desempregadas, idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, recém-nascidos, vítimas de acidentes de trabalho, pobres e vulneráveis


ODS 4 - Educação de qualidade

  • Meta 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-primária para que estejam prontos para a educação primária
    • Indicador 4.2.1 - Proporção de crianças com idade entre 24 e 59 meses que estão no caminho certo em termos de saúde, aprendizado e bem-estar psicossocial, por sexo
    • Indicador 4.2.2 - Taxa de participação em aprendizado organizado (um ano antes da idade oficial de ingresso no ensino fundamental), por sexo.

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