O Brazilian Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um programa de alimentação escolar criado em 1955 e consiste na transferência automática de recursos financeiros federais por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para financiar a alimentação de alunos matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipais, distrital, estaduais e federal de ensino e em entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, em escolas confessionais mantidas por entidades sem fins lucrativos e em escolas comunitárias em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Seu principal objetivo é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o desempenho acadêmico e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e do fornecimento de refeições que cubram suas necessidades nutricionais durante o ano letivo.
O PNAE é um eixo fundamental para garantir a segurança alimentar e nutricional no país, com base na utilização de alimentos saudáveis e adequados, incluindo o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional; direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as idades e as condições de saúde dos alunos que necessitam de atenção específica e daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
- Com base nas diretrizes dietéticas e com vistas a promover o desenvolvimento sustentável, valorizando os alimentos produzidos localmente, o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 estabelece que Pelo menos 30% dos recursos federais direcionados ao PNAE devem ser utilizados na compra direta de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres;
- A aquisição de alimentos da agricultura familiar, quando comprada de uma família rural individual, deve ser feito em nome da mulher por pelo menos 50% do valor adquirido (Lei nº 14.660/2023);
- Facilitação do acesso de povos e comunidades tradicionais, A empresa está se preparando para receber a documentação exigida dos fornecedores para compras da agricultura familiar (Nota Técnica 3744623/2023);
- Valor per capita diferenciado em transferências federais para estudantes de populações indígenas e áreas remanescentes de quilombo comunidades;
- A legislação do PNAE define o obrigação de os nutricionistas observarem as culturas alimentares locais, incluindo as culturas indígenas e quilombolas culturas alimentares, ao preparar cardápios de refeições escolares e a participação efetiva de representantes indígenas no Conselho de Alimentação Escolar (CAE) dos estados e municípios que tenham alunos matriculados em áreas indígenas ou áreas de quilombolas comunidades.
- 40 milhões de alunos beneficiados pelo PNAE - 100% de alunos matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nos municípios, estados e Distrito Federal, incluindo escolas federais, entidades filantrópicas e escolas confessionais mantidas por entidades sem fins lucrativos (2024);
- 150.000 escolas estaduais e municipais atendidas, das quais 3.586 são indígenas e 2.590 são quilombolas (2024);
- 77 instituições federais beneficiadas (2024);
- 40 mil agricultores familiares beneficiados com a venda de produtos para o PNAE (2024);
- 8.000 nutricionistas trabalhando no PNAE com as entidades implementadoras (secretarias de educação estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como escolas federais) (2024);
- 50 milhões de refeições diárias servidas (2024).
Orçamento anual do PNAE (2024): R$5,5 bilhões/ U$$ 976 milhões (recursos federais transferidos para estados, Distrito Federal e municípios em caráter suplementar) e para escolas federais
- Desse total, R$1,6 bilhão/U$$ 284 milhões foram alocados para compras da agricultura familiar
Para definir o valor total a ser transferido, o FNDE multiplica o número de alunos matriculados nas escolas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, de acordo com os registros do Censo Escolar, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da Educação (INEP/MEC), pelo número de 200 dias letivos e pelos respectivos valores per capita.
- Valores per capita do PNAE (Resolução CD/FNDE nº 02, de 10 de março de 2023)
- R$0,41 (quarenta e um centavos de real) para alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA;
- R$0,50 (cinquenta centavos de real) para alunos matriculados no ensino fundamental e médio;
- R$0,72 (setenta e dois centavos de real) para alunos matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
- R$0,86 (oitenta e seis centavos de real) para alunos matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
- R$1,37 (um real e trinta e sete centavos de real) para alunos matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do INEP;
- R$1,37 (um real e trinta e sete centavos de real) para alunos matriculados em creches, inclusive aquelas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
- Para os alunos incluídos no Programa de Apoio ao Ensino Médio em Tempo Integral, haverá apoio financeiro no valor total de R$2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) per capita;
- Para os alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado após o horário escolar, o valor per capita será de R$0,68 (sessenta e seis centavos de real);
- Independentemente da etapa e do tipo de educação, se o aluno estiver em aulas de período integral, o valor per capita considerado é R$1,37.
- Para as aulas de meio período, independentemente da etapa e do tipo, o valor per capita considerado é de R$0,86 no caso de alunos matriculados em escolas localizadas em terras indígenas e remanescentes de quilombos, exceto para creches, quando o valor per capita permanece em R$1,37.
Governança multinível, envolvendo o governo federal (transferências suplementares, regulamentações, orientação e assistência técnica, monitoramento e avaliação e cooperação internacional), governos estaduais, distritais e municipais (transferências para alimentação escolar, compras da agricultura familiar, contratação e treinamento de merendeiras, extensão rural, infraestrutura escolar, definição de cardápios).
- A Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), O Ministério da Educação (MEC), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto-Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela implementação das políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC), a exemplo do PNAE. Para alcançar melhorias e garantir uma educação de qualidade para todos, especialmente na educação básica pública, o FNDE tornou-se o maior parceiro dos 26 estados, dos 5.570 municípios e do Distrito Federal. Nesse contexto, as transferências financeiras são divididas em constitucionais, automáticas e voluntárias.
- Além de inovar o modelo de compras governamentais e a gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de bolsas e auxílios, os diversos projetos e programas em andamento - PNAE, Programa Brazilian de Livros Didáticos e Materiais de Ensino (PNLD), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), Programa de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Educação Infantil Pública (Proinfancia) - fazem com que a FNDE uma instituição de referência na educação brasileira. O FNDE também é um ator essencial do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, conduzido pelo governo federal.
- A Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é um órgão de assessoramento imediato da Presidência da República no que se refere à participação e ao controle social da formulação, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. O conselho foi criado em 1993, mas foi fechado em 2019 pelo governo anterior, sendo reativado em 2023. A reativação do Consea é fundamental para o PNAE do Brazil, uma vez que uma das principais diretrizes do programa é a definição de uma alimentação escolar saudável e de qualidade, disponível para todos.
- A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) promove a coordenação entre órgãos e entidades da administração pública na área de segurança alimentar e nutricional. Entre suas atribuições, a CAISAN monitora e avalia os resultados e impactos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
- 80,000 Conselheiros de alimentação escolar (CAE), órgão de caráter fiscalizador, deliberativo e consultivo. O CAE é responsável pelo controle social do PNAE, ou seja, pelo acompanhamento da aquisição dos produtos, da qualidade da alimentação oferecida aos alunos, das condições higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, da distribuição e do consumo, da execução financeira e da tarefa de avaliar a prestação de contas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como das escolas federais e emitir Parecer Conclusivo. Os CAEs são compostos por 1 representante do Poder Executivo, 2 representantes de entidades de trabalhadores da educação e de estudantes, 2 representantes de pais de alunos e 2 representantes de entidades civis organizadas. Para receber recursos federais, as entidades implementadoras (estados, Distrito Federal, municípios e escolas federais) devem estabelecer CAEs.
O PNAE possui sistemas informatizados que permitem o monitoramento da implementação do programa:
- Sistema Nacional de Gestão do Programa de Alimentação Escolar (SIGPNAE)O PNAE é um programa de educação continuada que reúne informações relacionadas aos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) e aos nutricionistas responsáveis pela implementação do PNAE;
- Sistema de Gestão Financeira (SIGEF)O relatório de avaliação do programa: fornece informações sobre contas bancárias específicas abertas pelo FNDE para a execução do programa;
- Sistema BB ÁgilRecebe todos os demonstrativos financeiros do PNAE, incluindo informações sobre o cumprimento do percentual mínimo de aquisição de produtos da agricultura familiar;
- Sistema de Gestão da Alimentação Escolar (SIGAE): contém informações sobre os repasses financeiros realizados e a situação de cada Entidade Executora (secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como das escolas federais), incluindo suspensões de repasses, descontos de parcelas e valores previstos;
- “PNAE Monitora”: automatiza o processo de monitoramento “in loco” e virtual que é realizado ao longo do ano pelas equipes do FNDE e do CECANE, garantindo rapidez, padronização e maior capacidade de monitoramento.
Efeitos da inserção de produtos da agricultura familiar na alimentação escolar sobre o desempenho de alunos da rede pública no Brasil (Silva et al., 2024):
No caso do sujeito português, verificou-se em 2013 que um aumento de uma unidade na porcentagem de compras da agricultura familiar no PNAE resultava em um aumento de 1,53 pontos na média nacional das notas, enquanto em 2019 esse efeito foi muito mais marcante, com um aumento de 5,41 pontos. Em matemática, em 2013, cada aumento unitário na referida variável dependente representava um aumento de 1,08 pontos nas notas médias, ao passo que em 2019 este efeito foi de 7,91 pontos.
Política pública de alimentação escolar brasileira: quais foram os caminhos trilhados? (Oliveira et al., 2024):
Este artigo apresenta uma revisão da trajetória histórica da alimentação escolar no Brasil e do processo de consolidação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) como política pública. A partir da análise de artigos científicos e documentos oficiais, o estudo demonstra que a criação e a expansão do programa estiveram diretamente relacionadas às transformações políticas, econômicas e sociais do país. O texto destaca a mudança histórica na alimentação escolar, inicialmente concebida como uma iniciativa assistencialista ligada à merenda escolar, para uma política estruturante com vistas à promoção da segurança alimentar e nutricional e à garantia do direito humano à alimentação adequada. Ademais, o artigo ressalta o papel do PNAE como instrumento de promoção da educação alimentar e nutricional e de fortalecimento de políticas públicas voltadas aos estudantes da educação básica pública.
Assessoria e monitoramento pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar em municípios goianos (Leite et al., 2023):
Este artigo analisa as ações de assessoria técnica e monitoramento realizadas pelo Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição Escolar da Universidade Federal de Goiás (CECANE/UFG) em municípios do estado de Goiás, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O estudo acompanhou o desenvolvimento de planos de ação pactuados com gestores municipais após visitas técnicas realizadas pelo Centro, com o objetivo de avaliar aspectos relacionados à operacionalização do programa, dificuldades administrativas e estratégias de aprimoramento da política pública. Os resultados demonstram que os principais entraves enfrentados pelos municípios estiveram relacionados a procedimentos administrativos, limitação de recursos humanos e restrições financeiras. Ao mesmo tempo, o estudo ressalta a importância do apoio técnico oferecido pelo CECANE/UFG como instrumento de sustentação da gestão municipal, fortalecimento das instituições e aprimoramento da execução do PNAE, consolidando o Centro como referência regional em assessoria técnica e operacional para a alimentação escolar.
A inserção da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar: impactos na renda e na atividade produtiva (Paula et al., 2023):
O PNAE aumentou consideravelmente a renda média dos agricultores familiares que tiveram acesso ao programa entre 2013 e 2017, contribuindo para um aumento de cerca de 32,61% no VBP dos fornecedores, o que, em termos monetários, representa um aumento de aproximadamente R$ 8.590,00 no VBP das unidades beneficiadas. Os coeficientes estimados também indicam que o programa teve maior impacto nas unidades familiares agrícolas com menor VBP, o que resultou em um aumento de 64,5% no VBP no 10º percentil e de 34,5% no 75º percentil.
Atuação do Cecane frente à pandemia da COVID-19 em Goiás (Marchewicz et al., 2022):
Este capítulo de livro apresenta as estratégias desenvolvidas pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar da Universidade Federal de Goiás (CECANE/UFG) para apoiar a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante o contexto emergencial da pandemia de COVID-19. O texto descreve ações de assistência técnica, capacitação remota, produção de materiais orientativos e acompanhamento de municípios do estado de Goiás em resposta às mudanças decorrentes da suspensão das aulas presenciais e da necessidade de reorganização da oferta da alimentação escolar. O capítulo destaca o papel do CECANE/UFG no apoio à continuidade da política pública em um período de crise sanitária, enfatizando iniciativas relacionadas à segurança alimentar e nutricional, à agricultura familiar e à adaptação das estratégias de implementação do PNAE durante o período pandêmico.
Trajetória nacional de aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Baraldi et al., 2021):
Esta avaliação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Brasil entre 2010 e 2016 demonstra um aumento consistente em todo o país nas compras de alimentos junto à agricultura familiar em todas as regiões. Durante esse período, uma média de 21,81% dos recursos do programa foi direcionada com sucesso para a agricultura familiar, com a região Sul atingindo integralmente a meta legal de 30%. Além disso, os dados indicam que um maior financiamento governamental para a agricultura familiar impulsiona níveis mais elevados de aquisição local. Apesar dessas tendências positivas, uma preocupação principal permanece: a maioria dos municípios em todo o país ainda está aquém de atingir o limite mínimo desejado de 30%.
Atuação do nutricionista no Programa Nacional de Alimentação Escolar em municípios goianos (Sousa et al., 2019):
Este artigo analisa as condições de trabalho de nutricionistas que atuam como gestores técnicos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em municípios do estado de Goiás. Baseado em um estudo realizado pelo Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição Escolar da Universidade Federal de Goiás (CECANE/UFG), a pesquisa identifica aspectos relacionados à carga horária, vínculos profissionais e cumprimento das atribuições estabelecidas pela Resolução CFN nº 465/2010. Os resultados demonstram que, embora os profissionais conheçam as normativas do programa, algumas atividades obrigatórias são realizadas apenas parcialmente devido a limitações estruturais e ao quantitativo insuficiente de profissionais em relação ao número de estudantes atendidos. O estudo ressalta a importância do trabalho dos nutricionistas na promoção da alimentação saudável e da segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar, ao mesmo tempo em que aponta os desafios relacionados às condições de trabalho e à implementação do PNAE nos municípios goianos.
Compra de alimentos da agricultura familiar pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): estudo transversal com o universo de municípios brasileiros (Machado et al., 2018):
O estudo analisou 5.184 municípios brasileiros e, desses, 78,51% adquiriram alimentos da agricultura familiar, destacando-se a região Sul, com a maior frequência de municípios realizando a compra (95,51%), e a região Centro-Oeste, com a menor (67,91%). Apesar da ampla implementação da aquisição de alimentos da agricultura familiar pelo programa em todo o país, 50% dos municípios não investiram o mínimo exigido por lei (30% de recursos) para a compra direta de alimentos da agricultura familiar.
Referências
Baraldi, L. G., Bicalho, D., & Slater, B. (2021). Trajetória nacional da aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares para o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Agricultura Familiar: Pesquisa, Formação e Desenvolvimento, 15(1), 15–34.
Leite, C. d. S., Neves, N. T. B. d., Souza, L. B. d., Sousa, L. M. d., & Martins, K. A. (2023). Assessoria e monitoramento pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar em municípios goianos. Cadernos de Educação e Desenvolvimento, 15(9), 9555–9571.
Machado, P. M. d. O., Schmitz, B. d. A. S., González-Chica, D. A., Corso, A. C. T., Vasconcelos, F. d. A. G. d., & Gabriel, C. G. (2018). Compra de alimentos da agricultura familiar pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): Estudo transversal com o universo de municípios brasileiros. Ciência & Saúde Coletiva, 23(12), 4153–4164.
Marchewicz, T. A. S., Silva, A. M. d., Diniz, R. S., Duarte, L. F. O., Barros, V. F. A. d., Santos, R. R. S., Borges, L. J., Almeida, G. M. d., Souza, T. A. C., Martins, K. A., & Alexandre-Weiss, V. P. (2022). Atuação do CECANE frente à pandemia da COVID-19 em Goiás. In M. d. C. Freitas, V. P. Alexandre-Weiss, & S. M. Brito (Eds.), Extensão e pesquisa em alimentação escolar no Brasil (pp. 165–178). EDUFBA
Oliveira, G. A. L., Martins, K. A., Sugai, A., & Monego, E. T. (2024). Política pública de alimentação escolar brasileira: Quais foram os caminhos trilhados? Revista Brasileira de Saúde, 7(2), 1–22.
Paula, S. d. R., Sambuichi, R. H. R., Silva, S. P., Alves, F., & Valadares, A. A. (2023). Inclusão da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar: Impactos na renda e na atividade produtiva (Texto para Discussão; n. 2884). Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Silva, S. P., Ciríaco, J. d. S., & Zen, E. L. (2024). Efeitos da inserção de produtos da agricultura familiar na alimentação escolar sobre o desempenho de alunos da rede pública no Brasil (Texto para Discussão; n. 3039). Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Sousa, L. M., Martins, K. A., Souza, B. G. d. A., Weiss, V. P. A., Marques, T. d. P., & Oliveira, G. A. L. (2019). Atuação do nutricionista no Programa Nacional de Alimentação Escolar em municípios goianos. RASBRAN - Revista da Associação Brasileira de Nutrição, 10(1), 66–71.
* Programas sustentáveis de alimentação escolar devem ser baseados na intersetorialidade: envolvendo componentes de igualdade de gênero, compras da agricultura familiar, participação e controle social, nutrição e saúde, educação alimentar e nutricional, participação ativa de povos e comunidades tradicionais, entre outros temas. O PNAE, ao longo de sua história, desenvolveu novos componentes além de servir refeições aos alunos do Brazil. Funcionários do governo que trabalham no FNDE e no Ministério da Educação, em parceria com outros ministérios e organizações da sociedade civil, diversificaram o programa, concentrando-se em componentes como agricultura familiar e educação alimentar e nutricional.
- Os programas de alimentação escolar, para que tenham continuidade, espaço institucional e provisão orçamentária, devem ser referenciados pela legislação. A Lei 11.947/2009 garantiu a continuidade, a universalidade e protegeu o programa contra possíveis mudanças de governo.
- Garantir o reajuste anual dos valores per capita da alimentação escolar, a fim de minimizar o impacto da inflação dos gêneros alimentícios. O PNAE passou seis anos sem reajustes nos valores per capita, o que foi aumentado no início de 2023. A experiência mostrou a necessidade de ajustes automáticos - ou abordagens semelhantes - bem como da criação de uma nova matriz de distribuição financeira que melhore a equidade na distribuição dos recursos. Como os recursos federais são suplementares e os estados e municípios compartilham os custos financeiros com o programa, as entidades subnacionais mais ricas têm mais recursos para garantir refeições diversificadas e saudáveis.
- As parcerias com universidades e centros de pesquisa - como os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE) do PNAE - são práticas úteis que ajudam a coletar dados sobre o programa e a monitorar as atividades. Estudos e pesquisas sobre o programa - sua cobertura, sucessos, gastos financeiros etc. - são essenciais para seu avanço. - são essenciais para o seu progresso.
- Fortalecer a inclusão e a diversidade nos critérios para atender aos requisitos de compras públicas para programas de alimentação escolar, permitindo, por exemplo, o acesso de povos e comunidades tradicionais aos mercados institucionais. Além de garantir mais equidade ao PNAE, a diversidade é necessária para assegurar mais operacionalidade ao programa, bem como para que ele reflita melhor as diferentes realidades locais. A Nota Técnica nº 3744623/2023, por exemplo, orienta os estados e municípios a aceitarem o registro do Número de Identificação Social (NIS) do agricultor familiar indígena, quilombola ou PCT no [[Brazil:Cadastro Único|Cadastro Único]] (CadÚnico), quando não forem apresentadas a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP Pronaf) e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
- A participação social é essencial para garantir o envolvimento das comunidades, dos pais e dos alunos. Refletindo essa perspectiva, o FNDE/PNAE exige que todos os estados e municípios, para receberem recursos do governo federal, constituam conselhos de alimentação escolar (CAE).
- Os programas que compram da agricultura familiar (HGSF) fornecem alimentos frescos e nutritivos, garantem renda aos pequenos produtores e criam um ciclo virtuoso no contato entre escolas e comunidades. Pelo menos 30% dos recursos do PNAE, de acordo com a Lei 11.947/2009, são destinados à compra de alimentos produzidos por agricultores familiares. O FNDE, sabendo da necessidade de desenvolver o papel da agricultura familiar, está priorizando grupos formais e informais de mulheres agricultoras familiares na compra de alimentos para o PNAE.
- As refeições escolares devem ser definidas com base em diretrizes nutricionais que incentivem o consumo de alimentos naturais ou minimamente processados.
Consórcio de Pesquisa para Saúde e Nutrição Escolar- uma iniciativa de pesquisa da Coalizão de Refeições Escolares
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Rede de Alimentação Escolar Sustentável (RAES)
Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos em Brazil (WFP)
Rede de Centros Colaborativos de Alimentação Escolar e Nutrição (CECANEs) - 24 1TP177Universidades italianas que fazem parceria com o FNDE e realizam estudos sobre o PNAE
ODS 2 - Fome Zero
- Meta 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em especial os pobres e as pessoas em situações vulneráveis, inclusive bebês, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano
- Indicador 2.1.1 - Prevalência de subnutrição
- Meta 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo o cumprimento, até 2025, das metas acordadas internacionalmente sobre atraso no crescimento e emaciação em crianças com menos de 5 anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e idosos
- Indicador 2.2.1 - Prevalência de atraso no crescimento (altura para a idade <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da Organização Mundial da Saúde (OMS)) entre crianças com menos de 5 anos de idade
- Indicador 2.2.2 - Prevalência de desnutrição (peso para altura >+2 ou <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da OMS) entre crianças com menos de 5 anos de idade, por tipo (emaciação e sobrepeso)
- Indicador 2.2.3 - Prevalência de anemia em mulheres de 15 a 49 anos de idade, por estado de gravidez (porcentagem)
- Meta 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, em especial mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio do acesso seguro e igualitário à terra, a outros recursos e insumos produtivos, ao conhecimento, aos serviços financeiros, aos mercados e às oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola
- Indicador 2.3.1 - Volume de produção por unidade de trabalho por classes de tamanho de empresa agrícola/pastoril/florestal
- Indicador 2.3.2 - Renda média dos produtores de alimentos em pequena escala, por sexo e status indígena
- Meta 2.4 - Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo
- Indicador 2.4.1 - Proporção da área agrícola com agricultura produtiva e sustentável
ODS 4 - Educação de qualidade
- Meta 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos concluam o ensino fundamental e médio de forma gratuita, equitativa e de qualidade, levando a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes
- Indicador 4.1.1 - Proporção de crianças e jovens (a) nas séries 2/3; (b) no final do primário; e (c) no final do ensino fundamental, atingindo pelo menos um nível mínimo de proficiência em (i) leitura e (ii) matemática, por sexo
- Indicador 4.1.2 - Taxa de conclusão (ensino fundamental, ensino médio inferior, ensino médio superior)
- Meta 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-primária para que estejam prontos para a educação primária
- Indicador 4.2.1 - Proporção de crianças com idade entre 24 e 59 meses que estão no caminho certo em termos de saúde, aprendizado e bem-estar psicossocial, por sexo
- Indicador 4.2.2 - Taxa de participação em aprendizado organizado (um ano antes da idade oficial de ingresso no ensino fundamental), por sexo
ODS 12 - Consumo e produção responsáveis
- Meta 12.7 - Promover práticas de compras públicas que sejam sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais
- Indicador 12.7.1 - Número de países que implementam políticas de compras públicas sustentáveis e planos de ação
ODS 17 - Parceria para os objetivos
- Meta 17.16 - Aprimorar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável, complementada por parcerias de múltiplas partes interessadas que mobilizam e compartilham conhecimento, experiência, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em todos os países, especialmente nos países em desenvolvimento
- Indicador 17.16.1 - Número de países que relatam o progresso em estruturas de monitoramento da eficácia do desenvolvimento com várias partes interessadas que apoiam a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Acesso à educação básica;
Mercados institucionais, incluindo compras públicas e fixação de preços de alimentos em favor dos pobres;
Promoção de cadeias de valor curtas;
Programas integrados para o desenvolvimento do capital humano, incluindo saúde e educação e desenvolvimento na primeira infância;
Prevenção, detecção e gestão da desnutrição;
Nutrição materna e na primeira infância;
Promoção e acesso a dietas saudáveis, inclusive através da educação e de preços acessíveis/subsidiados
ODS 2 - Fome Zero
- Meta 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em especial os pobres e as pessoas em situações vulneráveis, inclusive bebês, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano
- Indicador 2.1.1 - Prevalência de subnutrição
- Meta 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo o cumprimento, até 2025, das metas acordadas internacionalmente sobre atraso no crescimento e emaciação em crianças com menos de 5 anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e idosos
- Indicador 2.2.1 - Prevalência de atraso no crescimento (altura para a idade <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da Organização Mundial da Saúde (OMS)) entre crianças com menos de 5 anos de idade
- Indicador 2.2.2 - Prevalência de desnutrição (peso para altura >+2 ou <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da OMS) entre crianças com menos de 5 anos de idade, por tipo (emaciação e sobrepeso)
- Indicador 2.2.3 - Prevalência de anemia em mulheres de 15 a 49 anos de idade, por estado de gravidez (porcentagem)
- Meta 2.3 - Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, em especial mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio do acesso seguro e igualitário à terra, a outros recursos e insumos produtivos, ao conhecimento, aos serviços financeiros, aos mercados e às oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola
- Indicador 2.3.1 - Volume de produção por unidade de trabalho por classes de tamanho de empresa agrícola/pastoril/florestal
- Indicador 2.3.2 - Renda média dos produtores de alimentos em pequena escala, por sexo e status indígena
- Meta 2.4 - Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo
- Indicador 2.4.1 - Proporção da área agrícola com agricultura produtiva e sustentável
ODS 4 - Educação de qualidade
- Meta 4.1 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos concluam o ensino fundamental e médio de forma gratuita, equitativa e de qualidade, levando a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes
- Indicador 4.1.1 - Proporção de crianças e jovens (a) nas séries 2/3; (b) no final do primário; e (c) no final do ensino fundamental, atingindo pelo menos um nível mínimo de proficiência em (i) leitura e (ii) matemática, por sexo
- Indicador 4.1.2 - Taxa de conclusão (ensino fundamental, ensino médio inferior, ensino médio superior)
- Meta 4.2 - Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré-primária para que estejam prontos para a educação primária
- Indicador 4.2.1 - Proporção de crianças de 24 a 59 meses que estão no caminho certo em termos de saúde, aprendizado e bem-estar psicossocial, por sexo
- Indicador 4.2.2 - Taxa de participação em aprendizado organizado (um ano antes da idade oficial de ingresso no ensino fundamental), por sexo
ODS 12 - Consumo e produção responsáveis
- Meta 12.7 - Promover práticas de compras públicas que sejam sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais
- Indicador 12.7.1 - Número de países que implementam políticas de compras públicas sustentáveis e planos de ação
ODS 17 - Parceria para os objetivos
- Meta 17.16 - Aprimorar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável, complementada por parcerias de múltiplas partes interessadas que mobilizam e compartilham conhecimento, experiência, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em todos os países, especialmente nos países em desenvolvimento
- Indicador 17.16.1 - Número de países que relatam o progresso em estruturas de monitoramento da eficácia do desenvolvimento com várias partes interessadas que apoiam a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
O Brazilian Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um programa de alimentação escolar criado em 1955 e consiste na transferência automática de recursos financeiros federais por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para financiar a alimentação de alunos matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipais, distrital, estaduais e federal de ensino e em entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, em escolas confessionais mantidas por entidades sem fins lucrativos e em escolas comunitárias em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Seu principal objetivo é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o desempenho acadêmico e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e do fornecimento de refeições que cubram suas necessidades nutricionais durante o ano letivo.
O PNAE é um eixo fundamental para garantir a segurança alimentar e nutricional no país, com base na utilização de alimentos saudáveis e adequados, incluindo o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional; direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as idades e as condições de saúde dos alunos que necessitam de atenção específica e daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
- Com base nas diretrizes dietéticas e com vistas a promover o desenvolvimento sustentável, valorizando os alimentos produzidos localmente, o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 estabelece que Pelo menos 30% dos recursos federais direcionados ao PNAE devem ser utilizados na compra direta de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres;
- A aquisição de alimentos da agricultura familiar, quando comprada de uma família rural individual, deve ser feito em nome da mulher por pelo menos 50% do valor adquirido (Lei nº 14.660/2023);
- Facilitação do acesso de povos e comunidades tradicionais, A empresa está se preparando para receber a documentação exigida dos fornecedores para compras da agricultura familiar (Nota Técnica 3744623/2023);
- Valor per capita diferenciado em transferências federais para estudantes de populações indígenas e áreas remanescentes de quilombo comunidades;
- A legislação do PNAE define o obrigação de os nutricionistas observarem as culturas alimentares locais, incluindo as culturas indígenas e quilombolas culturas alimentares, ao preparar cardápios de refeições escolares e a participação efetiva de representantes indígenas no Conselho de Alimentação Escolar (CAE) dos estados e municípios que tenham alunos matriculados em áreas indígenas ou áreas de quilombolas comunidades.
* Programas sustentáveis de alimentação escolar devem ser baseados na intersetorialidade: envolvendo componentes de igualdade de gênero, compras da agricultura familiar, participação e controle social, nutrição e saúde, educação alimentar e nutricional, participação ativa de povos e comunidades tradicionais, entre outros temas. O PNAE, ao longo de sua história, desenvolveu novos componentes além de servir refeições aos alunos do Brazil. Funcionários do governo que trabalham no FNDE e no Ministério da Educação, em parceria com outros ministérios e organizações da sociedade civil, diversificaram o programa, concentrando-se em componentes como agricultura familiar e educação alimentar e nutricional.
- Os programas de alimentação escolar, para que tenham continuidade, espaço institucional e provisão orçamentária, devem ser referenciados pela legislação. A Lei 11.947/2009 garantiu a continuidade, a universalidade e protegeu o programa contra possíveis mudanças de governo.
- Garantir o reajuste anual dos valores per capita da alimentação escolar, a fim de minimizar o impacto da inflação dos gêneros alimentícios. O PNAE passou seis anos sem reajustes nos valores per capita, o que foi aumentado no início de 2023. A experiência mostrou a necessidade de ajustes automáticos - ou abordagens semelhantes - bem como da criação de uma nova matriz de distribuição financeira que melhore a equidade na distribuição dos recursos. Como os recursos federais são suplementares e os estados e municípios compartilham os custos financeiros com o programa, as entidades subnacionais mais ricas têm mais recursos para garantir refeições diversificadas e saudáveis.
- As parcerias com universidades e centros de pesquisa - como os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE) do PNAE - são práticas úteis que ajudam a coletar dados sobre o programa e a monitorar as atividades. Estudos e pesquisas sobre o programa - sua cobertura, sucessos, gastos financeiros etc. - são essenciais para seu avanço. - são essenciais para o seu progresso.
- Fortalecer a inclusão e a diversidade nos critérios para atender aos requisitos de compras públicas para programas de alimentação escolar, permitindo, por exemplo, o acesso de povos e comunidades tradicionais aos mercados institucionais. Além de garantir mais equidade ao PNAE, a diversidade é necessária para assegurar mais operacionalidade ao programa, bem como para que ele reflita melhor as diferentes realidades locais. A Nota Técnica nº 3744623/2023, por exemplo, orienta os estados e municípios a aceitarem o registro do Número de Identificação Social (NIS) do agricultor familiar indígena, quilombola ou PCT no [[Brazil:Cadastro Único|Cadastro Único]] (CadÚnico), quando não forem apresentadas a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP Pronaf) e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
- A participação social é essencial para garantir o envolvimento das comunidades, dos pais e dos alunos. Refletindo essa perspectiva, o FNDE/PNAE exige que todos os estados e municípios, para receberem recursos do governo federal, constituam conselhos de alimentação escolar (CAE).
- Os programas que compram da agricultura familiar (HGSF) fornecem alimentos frescos e nutritivos, garantem renda aos pequenos produtores e criam um ciclo virtuoso no contato entre escolas e comunidades. Pelo menos 30% dos recursos do PNAE, de acordo com a Lei 11.947/2009, são destinados à compra de alimentos produzidos por agricultores familiares. O FNDE, sabendo da necessidade de desenvolver o papel da agricultura familiar, está priorizando grupos formais e informais de mulheres agricultoras familiares na compra de alimentos para o PNAE.
- As refeições escolares devem ser definidas com base em diretrizes nutricionais que incentivem o consumo de alimentos naturais ou minimamente processados.
Apoio/benefícios à criança e à família; acesso à educação básica; mercados institucionais, incluindo compras públicas e preços de alimentos favoráveis aos pobres; promoção de cadeias curtas de valor; programas integrados para o desenvolvimento do capital humano, incluindo saúde e educação e desenvolvimento da primeira infância; prevenção, detecção e gerenciamento da desnutrição; nutrição materna e da primeira infância; promoção e acesso a dietas saudáveis, inclusive por meio de educação e preços acessíveis/subsidiados
Consórcio de Pesquisa para Saúde e Nutrição Escolar- uma iniciativa de pesquisa da Coalizão de Refeições Escolares
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Rede de Alimentação Escolar Sustentável (RAES)
Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos em Brazil (WFP)
Rede de Centros Colaborativos de Alimentação Escolar e Nutrição (CECANEs) - 24 1TP177Universidades italianas que fazem parceria com o FNDE e realizam estudos sobre o PNAE
Governança multinível, envolvendo o governo federal (transferências suplementares, regulamentações, orientação e assistência técnica, monitoramento e avaliação e cooperação internacional), governos estaduais, distritais e municipais (transferências para alimentação escolar, compras da agricultura familiar, contratação e treinamento de merendeiras, extensão rural, infraestrutura escolar, definição de cardápios).
- A Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), O Ministério da Educação (MEC), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto-Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela implementação das políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC), a exemplo do PNAE. Para alcançar melhorias e garantir uma educação de qualidade para todos, especialmente na educação básica pública, o FNDE tornou-se o maior parceiro dos 26 estados, dos 5.570 municípios e do Distrito Federal. Nesse contexto, as transferências financeiras são divididas em constitucionais, automáticas e voluntárias.
- Além de inovar o modelo de compras governamentais e a gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de bolsas e auxílios, os diversos projetos e programas em andamento - PNAE, Programa Brazilian de Livros Didáticos e Materiais de Ensino (PNLD), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), Programa de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Educação Infantil Pública (Proinfancia) - fazem com que a FNDE uma instituição de referência na educação brasileira. O FNDE também é um ator essencial do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, conduzido pelo governo federal.
- A Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é um órgão de assessoramento imediato da Presidência da República no que se refere à participação e ao controle social da formulação, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. O conselho foi criado em 1993, mas foi fechado em 2019 pelo governo anterior, sendo reativado em 2023. A reativação do Consea é fundamental para o PNAE do Brazil, uma vez que uma das principais diretrizes do programa é a definição de uma alimentação escolar saudável e de qualidade, disponível para todos.
- A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) promove a coordenação entre órgãos e entidades da administração pública na área de segurança alimentar e nutricional. Entre suas atribuições, a CAISAN monitora e avalia os resultados e impactos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
- 80,000 Conselheiros de alimentação escolar (CAE), órgão de caráter fiscalizador, deliberativo e consultivo. O CAE é responsável pelo controle social do PNAE, ou seja, pelo acompanhamento da aquisição dos produtos, da qualidade da alimentação oferecida aos alunos, das condições higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, da distribuição e do consumo, da execução financeira e da tarefa de avaliar a prestação de contas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como das escolas federais e emitir Parecer Conclusivo. Os CAEs são compostos por 1 representante do Poder Executivo, 2 representantes de entidades de trabalhadores da educação e de estudantes, 2 representantes de pais de alunos e 2 representantes de entidades civis organizadas. Para receber recursos federais, as entidades implementadoras (estados, Distrito Federal, municípios e escolas federais) devem estabelecer CAEs.
- 40 milhões de alunos beneficiados pelo PNAE - 100% de alunos matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nos municípios, estados e Distrito Federal, incluindo escolas federais, entidades filantrópicas e escolas confessionais mantidas por entidades sem fins lucrativos (2024);
- 150.000 escolas estaduais e municipais atendidas, das quais 3.586 são indígenas e 2.590 são quilombolas (2024);
- 77 instituições federais beneficiadas (2024);
- 40 mil agricultores familiares beneficiados com a venda de produtos para o PNAE (2024);
- 8.000 nutricionistas trabalhando no PNAE com as entidades implementadoras (secretarias de educação estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como escolas federais) (2024);
- 50 milhões de refeições diárias servidas (2024).
Orçamento anual do PNAE (2024): R$5,5 bilhões/ U$$ 976 milhões (recursos federais transferidos para estados, Distrito Federal e municípios em caráter suplementar) e para escolas federais
- Desse total, R$1,6 bilhão/U$$ 284 milhões foram alocados para compras da agricultura familiar
Para definir o valor total a ser transferido, o FNDE multiplica o número de alunos matriculados nas escolas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, de acordo com os registros do Censo Escolar, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da Educação (INEP/MEC), pelo número de 200 dias letivos e pelos respectivos valores per capita.
- Valores per capita do PNAE (Resolução CD/FNDE nº 02, de 10 de março de 2023)
- R$0,41 (quarenta e um centavos de real) para alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA;
- R$0,50 (cinquenta centavos de real) para alunos matriculados no ensino fundamental e médio;
- R$0,72 (setenta e dois centavos de real) para alunos matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
- R$0,86 (oitenta e seis centavos de real) para alunos matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
- R$1,37 (um real e trinta e sete centavos de real) para alunos matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do INEP;
- R$1,37 (um real e trinta e sete centavos de real) para alunos matriculados em creches, inclusive aquelas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
- Para os alunos incluídos no Programa de Apoio ao Ensino Médio em Tempo Integral, haverá apoio financeiro no valor total de R$2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) per capita;
- Para os alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado após o horário escolar, o valor per capita será de R$0,68 (sessenta e seis centavos de real);
- Independentemente da etapa e do tipo de educação, se o aluno estiver em aulas de período integral, o valor per capita considerado é R$1,37.
- Para as aulas de meio período, independentemente da etapa e do tipo, o valor per capita considerado é de R$0,86 no caso de alunos matriculados em escolas localizadas em terras indígenas e remanescentes de quilombos, exceto para creches, quando o valor per capita permanece em R$1,37.
O PNAE possui sistemas informatizados que permitem o monitoramento da implementação do programa:
- Sistema Nacional de Gestão do Programa de Alimentação Escolar (SIGPNAE)O PNAE é um programa de educação continuada que reúne informações relacionadas aos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) e aos nutricionistas responsáveis pela implementação do PNAE;
- Sistema de Gestão Financeira (SIGEF)O relatório de avaliação do programa: fornece informações sobre contas bancárias específicas abertas pelo FNDE para a execução do programa;
- Sistema BB ÁgilRecebe todos os demonstrativos financeiros do PNAE, incluindo informações sobre o cumprimento do percentual mínimo de aquisição de produtos da agricultura familiar;
- Sistema de Gestão da Alimentação Escolar (SIGAE): contém informações sobre os repasses financeiros realizados e a situação de cada Entidade Executora (secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como das escolas federais), incluindo suspensões de repasses, descontos de parcelas e valores previstos;
- “PNAE Monitora”: automatiza o processo de monitoramento “in loco” e virtual que é realizado ao longo do ano pelas equipes do FNDE e do CECANE, garantindo rapidez, padronização e maior capacidade de monitoramento.