O Programa Bolsa Verde é um programa socioeconômico e ambiental que oferece transferência de renda às famílias que se comprometem a cuidar da região onde vivem, utilizando os recursos naturais de forma sustentável e preservando a floresta, além de ajudar no trabalho de monitoramento e proteção dessas áreas. Além dos pagamentos, elas terão acesso a ações de assistência técnica, extensão rural socioambiental, conservação ambiental e inclusão socioprodutiva (MMA).
- O pagamento deve ser feito preferencialmente a mulheres;
- "Busca ativa" de possíveis beneficiários para incluir famílias elegíveis que não assinaram o Acordo de Adesão ao Programa Green Grant;
- Acesso prioritário ao benefício para populações extrativistas, comunidades ribeirinhas e pescadores artesanais;
- Voltado para famílias de baixa renda que desenvolvem atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas: florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas federais de desenvolvimento sustentável, projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais e outras áreas rurais, indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA);
- Será dada prioridade às famílias que, no momento da adesão, sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. O posterior desligamento do beneficiário do Programa Bolsa Família não implicará a exclusão automática da família do Programa Bolsa Verde.
O programa apoia cerca de 56,2 mil famílias residentes em 462 áreas, principalmente na região amazônica, espalhadas por 109 municípios nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco e Rondônia. Além de pagamentos trimestrais, as famílias têm acesso a assistência técnica, extensão rural socioambiental, conservação ambiental e iniciativas de inclusão socioprodutiva (2025).
O Programa Bolsa Verde paga trimestralmente R$600,00 às famílias ou R$ 2.400,00 família/ano (benefício) + R$ 4.000,00 família/ano (Assistência Técnica e Extensão Rural).
Governança multissetorial e interfederativa. Envolve a coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA), a participação de outros ministérios (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO; Ministério da Fazenda - MF e Casa Civil) em nível nacional.
No Comitê de Gestão, A atuação dos órgãos gestores das áreas abrangidas (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO).
O papel dos municípios na nível local na gestão do ([[Brazil:Single Registry|Single Registry]]) e no apoio à adesão das famílias elegíveis, e a participação de associações comunitárias e movimentos sociais no apoio à gestão local do programa e na atualização da lista de famílias beneficiárias nos territórios.
O banco da CAIXA atua como agente pagador para o programa, sob a gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, responsável pela transferência direta de recursos financeiros para o pagamento dos benefícios.
Canal oficial do Programa Bolsa Verde no WhatsApp: O aplicativo oficial do programa de subsídio ambiental do Governo Federal é o Bolsa Verde. Ela permite que famílias que vivem em extrema pobreza em áreas rurais e que estão comprometidas com a preservação do meio ambiente verifiquem se têm direito ao benefício e consultem as datas e o status de seus pagamentos (que são pagamentos trimestrais de R$ 600,00). Você pode baixar o aplicativo oficialmente na loja de aplicativos do seu celular: Android: Baixe pelo Google Play. iOS (iPhone): Baixe pela App Store. Para usar o aplicativo, o chefe da família deve estar cadastrado no Gov.br sistema e com o CadÚnico.
O programa Green Grant tem contribuído para a segurança alimentar, a melhoria das condições de vida e da renda das famílias beneficiárias, incentivando atividades de conservação ambiental e fortalecendo atividades produtivas baseadas no uso sustentável da biodiversidade.
Pagamento por desempenho e desmatamento: Evidências do Brasil (2018) (Wong et al., 2026)
Utilizando um painel espacial de Áreas Prioritárias na Amazônia brasileira referente ao período de 2005 a 2015 e estimadores de diferença-em-diferenças robustos à adoção escalonada, este estudo constata que a cobertura total do Bolsa Verde reduziu a taxa anual de desmatamento em até 0,20 pontos percentuais, sendo que o nível médio de cobertura da amostra, de 40% de famílias, corresponde a uma redução de 0,08 pontos percentuais — cerca de um terço da média pós-programa em áreas não tratadas. O programa também reduziu os tamanhos médio e máximo das áreas desmatadas em 8% e 16%. Os efeitos concentraram-se em terras despovoadas e não registradas, indicando que o Bolsa Verde dissuadiu atores externos, como madeireiros, em vez de alterar o próprio uso da terra pelos beneficiários. As multas nas áreas do Bolsa Verde ocorreram mais distantes dos alertas de desmatamento por satélite e das cidades, sem qualquer aumento no total de multas aplicadas, sugerindo que os beneficiários forneceram informações às agências de fiscalização além do alcance dos satélites. Uma análise de custo-efetividade estimou as emissões evitadas em 8,3 milhões de toneladas de CO₂ (2012–2015), avaliadas em aproximadamente 2,8 vezes o custo total do programa.
Renda Básica Verde: Avaliando o Projeto Bolsa Verde na Amazônia Brasileira (MacNeill e Drummond, 2025)
Este artigo analisa o Programa Bolsa Verde (PBV) - um programa de apoio à renda e conservação ambiental que atendeu Comunidades Tradicionais na Amazônia brasileira de 2011 a 2017. O programa está sendo reinstituído, inicialmente para 30.000 famílias beneficiárias, em 2024 (Paraguassu 2023). O argumento central do artigo é que o BVP era um de fato experimento de Renda Básica Verde (Green Basic Income - GBI) que teve sucesso em reduzir o desmatamento ao mesmo tempo em que proporcionou alívio da pobreza. Como tal, o BVP foi provavelmente o único GBI em grande escala realmente implementado no mundo e, portanto, oferece uma oportunidade única de explorar as relações entre renda básica e proteção ambiental. Esperamos que os insights fornecidos nesta análise auxiliem na reinstituição do programa como um de fato programa GBI e também fornecerá uma importante contribuição para a pesquisa sobre a relação entre renda básica e o meio ambiente.
Mitigação climática econômica por meio de incentivos de conservação voltados para a pobreza: O impacto do Bolsa Verde nos assentamentos da Amazônia brasileira (2022) (Costedoat et al., 2022)
O Programa Bolsa Verde contribuiu para reduzir a taxa média anual de desmatamento em 0,15% nos assentamentos inscritos na Amazônia entre 2011 e 2017. O Programa Bolsa Verde evitou uma perda total de aproximadamente 80.000 hectares de floresta, o que representa uma redução de 35 megatoneladas nas emissões de CO₂ ao longo da duração do programa. Os benefícios do Programa Bolsa Verde (monetizados com base no custo por emissão de carbono evitada) superaram seus custos, com um custo médio estimado de US$ 1,77 por tonelada de CO₂ evitada. A monetização da redução de emissões em assentamentos gera um valor mais de três vezes superior ao custo do programa nessa região, mesmo sem considerar nenhum dos co-benefícios ambientais ou socioeconômicos.
Referências
Costedoat, S., Pfaff, A., Coutinho, B., & Mascia, M. (2022). Mitigação climática de baixo custo por meio de incentivos à conservação direcionados à pobreza: o impacto do Bolsa Verde em assentamentos da Amazônia brasileira [Preprint]. Research Square. https://doi.org/10.21203/rs.3.rs-2122112/v1
MacNeill, T., & Drummond, C. (2025). Renda básica verde: Avaliando o projeto Bolsa Verde na Amazônia brasileira. Basic Income Studies, 20(1), 125–149. https://doi.org/10.1515/bis-2023-0031
Wong, P. Y., Kuralbayeva, K., Anderson, L. O., Pessôa, A. C. M., & Harding, T. (2026). Individual pay for collective performance: Evidence from deforestation in Brazil. Journal of Environmental Economics and Management, 138, Artigo 103308. https://doi.org/10.1016/j.jeem.2026.103308
Avaliação pelas partes interessadas, durante a retomada do Programa de Subsídios Verdes em 2023:
- Fortalecimento da governança local: Uma necessidade premente, dado o atual enfraquecimento da gestão nas unidades de conservação. Estabelecer metas coletivas de conservação nos territórios, envolver as comunidades no monitoramento ambiental e na atualização do cadastro de beneficiários. Pensar o papel dos conselhos na gestão do programa. Fortalecer as organizações de base comunitária e estabelecer compromissos locais relacionados à conservação ambiental. Promover o empoderamento sociopolítico dos beneficiários.
- Gerenciamento de beneficiários: Problemas com os critérios de quem recebe e não recebe o benefício, o que acaba gerando distorções nas comunidades, fazendo prevalecer a lógica individual.
- Avançando em direção ao conceito de Pagamento por Serviços Ambientais: Conciliar a lógica individual do pagamento do benefício com o fortalecimento dos territórios. Associar o valor do benefício ao valor dos territórios. Pensar em um banco de projetos a ser implementado em parceria com as associações.
- Monitoramento: Pense em outros tipos de monitoramento, além do monitoramento da cobertura vegetal. Pense em metodologias participativas. Monitoramento da biodiversidade e da produção local.
- Programa de treinamento de beneficiários: Assistência Técnica e Extensão Rural e Pronatec Bolsa Verde, educação ambiental (inclusive sobre lixo marinho, saneamento, etc.), favorecendo a formação crítica.
- Gerenciamento de territóriosFortalecer os Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU). Pensar na inclusão de outros territórios além dos Projetos de Assentamento e Unidades de Conservação (UCs). Considerar o modelo de Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) como instrumento de expansão do programa para outras áreas, como comunidades ribeirinhas em áreas de várzea. Considerar a inclusão de Unidades de Conservação de proteção integral, dado o reconhecimento legal das comunidades residentes.
Como lições aprendidas com o Green Grant Program até 2017:
Entendendo a governança multinível e a coordenação da governança no Brasil: O caso do Programa Bolsa Verde (2018) estudaram o processo de implementação e governança do Programa Green Grant até 2017. Eles apontaram:
- O processo de implementação do Programa Green Grant tinha uma lógica de expansão acelerada, com o objetivo de aumentar o número de famílias atendidas, mesmo antes de adicionar uma lógica estruturada ao componente ambiental da teoria do programa que apoiava o Programa Green Grant;
- O processo de implementação teria sido mais apressado e dirigido de maneira mais tecnocrática, especialmente em comparação com outras políticas sociais, como o Programa Bolsa Família;
- A metodologia de monitoramento foi desenvolvida somente depois que o programa foi implementado.
ODS 1 - Sem pobreza
- Meta 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas que vivem com menos de $1,25 por dia.
- Indicador 1.1.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha internacional de pobreza por sexo, idade, situação de emprego e localização geográfica (urbana/rural)
- Meta 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos pela metade a proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
- Indicador 1.2.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha de pobreza nacional, por sexo e idade
- Indicador 1.2.2 - Proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
- Meta 1.3 - Implementar sistemas e medidas de proteção social adequados em nível nacional para todos, inclusive pisos, e até 2030 alcançar uma cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
- Indicador 1.3.1 - Proporção da população coberta por pisos/sistemas de proteção social, por sexo, distinguindo crianças, pessoas desempregadas, idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, recém-nascidos, vítimas de acidentes de trabalho, pobres e vulneráveis.
ODS 2 - Fome zero
- Meta 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em especial os pobres e as pessoas em situações vulneráveis, inclusive bebês, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
- Indicador 2.1.1 - Prevalência de subnutrição
- Indicador 2.1.2 - Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave na população, com base na Escala de Experiência de Insegurança Alimentar (FIES)
- Meta 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo o cumprimento, até 2025, das metas acordadas internacionalmente sobre atraso no crescimento e emaciação em crianças com menos de 5 anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e idosos.
- Indicador 2.2.1 - Prevalência de atraso no crescimento (altura para a idade <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da Organização Mundial da Saúde (OMS)) entre crianças com menos de 5 anos de idade
- Indicador 2.2.2 - Prevalência de desnutrição (peso para altura >+2 ou <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da OMS) entre crianças com menos de 5 anos de idade, por tipo (emaciação e sobrepeso)
- Indicador 2.2.3 - Prevalência de anemia em mulheres de 15 a 49 anos de idade, por estado de gravidez (porcentagem).
ODS 1 - Sem pobreza
- Meta 1.1 - Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas que vivem com menos de $1,25 por dia.
- Indicador 1.1.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha internacional de pobreza por sexo, idade, situação de emprego e localização geográfica (urbana/rural)
- Meta 1.2 - Até 2030, reduzir pelo menos pela metade a proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
- Indicador 1.2.1 - Proporção da população que vive abaixo da linha de pobreza nacional, por sexo e idade
- Indicador 1.2.2 - Proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
- Meta 1.3 - Implementar sistemas e medidas de proteção social adequados em nível nacional para todos, inclusive pisos, e até 2030 alcançar uma cobertura substancial dos pobres e vulneráveis.
- Indicador 1.3.1 - Proporção da população coberta por pisos/sistemas de proteção social, por sexo, distinguindo crianças, pessoas desempregadas, idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, recém-nascidos, vítimas de acidentes de trabalho, pobres e vulneráveis.
ODS 2 - Fome zero
- Meta 2.1 - Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em especial os pobres e as pessoas em situações vulneráveis, inclusive bebês, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
- Indicador 2.1.1 - Prevalência de subnutrição
- Indicador 2.1.2 - Prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave na população, com base na Escala de Experiência de Insegurança Alimentar (FIES)
- Meta 2.2 - Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo o alcance, até 2025, das metas acordadas internacionalmente sobre atraso no crescimento e emaciação em crianças com menos de 5 anos de idade, e atender às necessidades nutricionais de meninas adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e idosos.
- Indicador 2.2.1 - Prevalência de atraso no crescimento (altura para a idade <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da Organização Mundial da Saúde (OMS)) entre crianças com menos de 5 anos de idade
- Indicador 2.2.2 - Prevalência de desnutrição (peso para altura >+2 ou <-2 desvios-padrão da mediana dos Padrões de Crescimento Infantil da OMS) entre crianças com menos de 5 anos de idade, por tipo (emaciação e sobrepeso)
- Indicador 2.2.3 - Prevalência de anemia em mulheres de 15 a 49 anos de idade, por estado de gravidez (porcentagem).
O Programa Bolsa Verde é um programa socioeconômico e ambiental que oferece transferência de renda às famílias que se comprometem a cuidar da região onde vivem, utilizando os recursos naturais de forma sustentável e preservando a floresta, além de ajudar no trabalho de monitoramento e proteção dessas áreas. Além dos pagamentos, elas terão acesso a ações de assistência técnica, extensão rural socioambiental, conservação ambiental e inclusão socioprodutiva (MMA).
- O pagamento deve ser feito preferencialmente a mulheres;
- “Busca ativa” de possíveis beneficiários para incluir famílias elegíveis que não assinaram o Acordo de Adesão ao Programa Green Grant;
- Acesso prioritário ao benefício para populações extrativistas, comunidades ribeirinhas e pescadores artesanais;
- Voltado para famílias de baixa renda que desenvolvem atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas: florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas federais de desenvolvimento sustentável, projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais e outras áreas rurais, indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA);
- Será dada prioridade às famílias que, no momento da adesão, sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. O posterior desligamento do beneficiário do Programa Bolsa Família não implicará a exclusão automática da família do Programa Bolsa Verde.
Avaliação pelas partes interessadas, durante a retomada do Programa de Subsídios Verdes em 2023:
- Fortalecimento da governança local: Uma necessidade premente, dado o atual enfraquecimento da gestão nas unidades de conservação. Estabelecer metas coletivas de conservação nos territórios, envolver as comunidades no monitoramento ambiental e na atualização do cadastro de beneficiários. Pensar o papel dos conselhos na gestão do programa. Fortalecer as organizações de base comunitária e estabelecer compromissos locais relacionados à conservação ambiental. Promover o empoderamento sociopolítico dos beneficiários.
- Gerenciamento de beneficiários: Problemas com os critérios de quem recebe e não recebe o benefício, o que acaba gerando distorções nas comunidades, fazendo prevalecer a lógica individual.
- Avançando em direção ao conceito de Pagamento por Serviços Ambientais: Conciliar a lógica individual do pagamento do benefício com o fortalecimento dos territórios. Associar o valor do benefício ao valor dos territórios. Pensar em um banco de projetos a ser implementado em parceria com as associações.
- Monitoramento: Pense em outros tipos de monitoramento, além do monitoramento da cobertura vegetal. Pense em metodologias participativas. Monitoramento da biodiversidade e da produção local.
- Programa de treinamento de beneficiários: Assistência Técnica e Extensão Rural e Pronatec Bolsa Verde, educação ambiental (inclusive sobre lixo marinho, saneamento, etc.), favorecendo a formação crítica.
- Gerenciamento de territóriosFortalecer os Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU). Pensar na inclusão de outros territórios além dos Projetos de Assentamento e Unidades de Conservação (UCs). Considerar o modelo de Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) como instrumento de expansão do programa para outras áreas, como comunidades ribeirinhas em áreas de várzea. Considerar a inclusão de Unidades de Conservação de proteção integral, dado o reconhecimento legal das comunidades residentes.
Como lições aprendidas com o Green Grant Program até 2017:
Entendendo a governança multinível e a coordenação da governança no Brasil: O caso do Programa Bolsa Verde (2018) estudaram o processo de implementação e governança do Programa Green Grant até 2017. Eles apontaram:
- O processo de implementação do Programa Green Grant tinha uma lógica de expansão acelerada, com o objetivo de aumentar o número de famílias atendidas, mesmo antes de adicionar uma lógica estruturada ao componente ambiental da teoria do programa que apoiava o Programa Green Grant;
- O processo de implementação teria sido mais apressado e dirigido de forma mais tecnocrática, especialmente em comparação com outras políticas sociais, como o Programa Bolsa Família;
- A metodologia de monitoramento foi desenvolvida somente depois que o programa foi implementado.
Registro social; acesso dos pobres a insumos agrícolas, tecnologia e conhecimento; transferência condicional de renda (CCT); acesso à irrigação; acesso à terra, propriedade e segurança de posse
Governança multissetorial e interfederativa. Envolve a coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA), a participação de outros ministérios (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO; Ministério da Fazenda - MF e Casa Civil) em nível nacional.
No Comitê de Gestão, A atuação dos órgãos gestores das áreas abrangidas (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO).
O papel dos municípios na nível local na gestão do ([[Brazil:Single Registry|Single Registry]]) e no apoio à adesão das famílias elegíveis, e a participação de associações comunitárias e movimentos sociais no apoio à gestão local do programa e na atualização da lista de famílias beneficiárias nos territórios.
O banco da CAIXA atua como agente pagador para o programa, sob a gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, responsável pela transferência direta de recursos financeiros para o pagamento dos benefícios.
O programa apoia cerca de 56,2 mil famílias residentes em 462 áreas, principalmente na região amazônica, espalhadas por 109 municípios nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco e Rondônia. Além de pagamentos trimestrais, as famílias têm acesso a assistência técnica, extensão rural socioambiental, conservação ambiental e iniciativas de inclusão socioprodutiva (2025).
O Programa Bolsa Verde paga trimestralmente R$600,00 às famílias ou R$ 2.400,00 família/ano (benefício) + R$ 4.000,00 família/ano (Assistência Técnica e Extensão Rural).
Canal oficial do Programa Bolsa Verde no WhatsApp: O aplicativo oficial do programa de subsídio ambiental do Governo Federal é o Bolsa Verde. Ela permite que famílias que vivem em extrema pobreza em áreas rurais e que estão comprometidas com a preservação do meio ambiente verifiquem se têm direito ao benefício e consultem as datas e o status de seus pagamentos (que são pagamentos trimestrais de R$ 600,00). Você pode baixar o aplicativo oficialmente na loja de aplicativos do seu celular: Android: Baixe pelo Google Play. iOS (iPhone): Baixe pela App Store. Para usar o aplicativo, o chefe da família deve estar cadastrado no Gov.br sistema e com o CadÚnico.