O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) incorpora mecanismos específicos para promover o acesso de públicos historicamente sub-representados às políticas públicas. O cadastro reconhece os diferentes segmentos da agricultura familiar, incluindo 28 segmentos de povos e comunidades tradicionais (PCTs), regulamentados pelos Decretos nº 6.040 e nº 8.750, e adota procedimentos e requisitos documentais compatíveis com as especificidades desses públicos, buscando reduzir barreiras administrativas ao cadastramento.
Como medida de adaptação às condições territoriais, o CAF estabelece validade de cinco anos para os cadastros emitidos na Região Norte, onde há elevada concentração de povos e comunidades tradicionais e maiores desafios logísticos para acesso aos serviços públicos. A medida reduz a necessidade de deslocamentos frequentes para atualização cadastral e facilita o acesso contínuo às políticas públicas.
Além das medidas já implementadas, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) estuda aperfeiçoamentos nas regras do CAF para simplificar ainda mais o processo de cadastramento e atualização, incluindo a avaliação da ampliação da validade de cinco anos para povos e comunidades tradicionais em todo o território nacional, independentemente da localização geográfica.
O CAF possui função administrativa e, além disso, consolida um conjunto amplo de informações com elevado potencial estatístico para caracterizar a diversidade da agricultura familiar brasileira e de seus diferentes segmentos. Os registros permitem detalhar aspectos como localização e regionalização, perfil e atividades produtivas, georreferenciamento das unidades de produção, utilização de mão de obra contratada e composição da renda agregada da unidade familiar, entre outras variáveis. A produção e análise dessas informações de forma desagregada podem contribuir para identificar desigualdades territoriais e entre diferentes públicos, acompanhar sua participação nas políticas públicas e subsidiar avaliações quantitativas de cobertura, acesso e conformidade, apoiando o aprimoramento contínuo das políticas voltadas à agricultura familiar.
O Censo Agropecuário 2017 (IBGE) identificou 3.897.408 estabelecimentos classificados como agricultura familiar, correspondentes a 77% do total de estabelecimentos agropecuários do país.
Evolução do CAF e cobertura frente ao Censo Agropecuário 2017 {{{!}} class="wikitable" !Data !Famílias cadastradas !Variação anual !Observação {{!}}- {{!}}31/12/2022 {{!}}2.627.623 {{!}} - {{!}}Não existia o cadastro {{!}}- {{!}}31/12/2023 {{!}}2.803.852 {{!}} +6,7% {{!}} {{!}}- {{!}}31/12/2024 {{!}}3.033.666 {{!}} +8,2% {{!}} {{!}}- {{!}}31/12/2025 {{!}}3.805.849 {{!}} +25,5% {{!}} {{!}}- {{!}}30/06/2026 {{!}}4.005.173 {{!}} +5,1% {{!}}Em 2026, crescimento semestral {{!}}} A série histórica evidencia trajetória consistente de expansão do cadastro desde 2022, ano de substituição da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pelo CAF. Entre dezembro de 2022 e dezembro de 2025, o cadastro cresceu 44,9%, passando de 2,6 milhões para 3,8 milhões de famílias. Chama atenção o salto de 2025 (+25,5% no ano), muito acima do ritmo dos dois anos anteriores — provavelmente associado ao lançamento do CAF 3.0 e ao reenquadramento automático de públicos do Pronaf e do PNRA.
Com o dado de 30/06/2026 (4.005.173 de famílias), o CAF ultrapassou em número absoluto o universo de estabelecimentos de agricultura familiar identificado pelo Censo de 2017, atingindo o equivalente a 102,6% desse total — marco relevante para um cadastro de adesão voluntária que, cinco anos após seu marco normativo, supera a última fotografia censitária oficial disponível no país.
Nota metodológica: a comparação com o Censo deve ser interpretada com cautela, pois as unidades de contagem não são idênticas — o Censo contabiliza estabelecimentos agropecuários, enquanto o CAF contabiliza famílias/unidades familiares de produção agrária, podendo haver diferenças de critério de enquadramento (Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 9.064/2017 vs. metodologia do IBGE), casos de mais de um estabelecimento por família ou vice-versa, e a defasagem temporal entre 2017 e 2026 (o Censo Agropecuário 2027 ainda não foi publicado). Ainda assim, a série é evidência robusta de capilaridade crescente e de atualização contínua do cadastro como infraestrutura administrativa.
Dados podem ser segregados por tipo de público, atividade produtiva, renda, município, território, estado, macrorregião, entre outras diversas informações possíveis.
Relatórios públicos mensais:
• Custo de operação e manutenção do sistema CAF;
• Ações de suporte ao cadastramento: ações de pesquisa e diagnóstico em campo, processos e programas formativos, comunicação institucional, e monitoramento/fiscalização do CAF.
Governança pública nacional com coordenação central, execução descentralizada e articulação interinstitucional. Sistema eletrônico próprio operado por rede autorizada, majoritariamente formada por instituições privadas, o que combina participação e controle social por meio das entidades representativas da agricultura familiar que atuam como emissoras.
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) opera sob modelo de governança pública nacional, com coordenação central exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), execução descentralizada por meio de rede autorizada de instituições emissoras - majoritariamente privadas - e articulação interinstitucional com órgãos federais responsáveis pela validação de dados e execução das políticas públicas associadas.
A coordenação central do MDA é responsável pela definição normativa do cadastro, pela governança de dados, pelo controle de qualidade das informações e pela supervisão da rede de instituições emissoras. A execução do cadastramento é descentralizada, realizada por uma rede de mais de 7.500 instituições autorizadas - majoritariamente privadas, incluindo cooperativas, sindicatos e organizações da sociedade civil - apoiada por cerca de 25.000 técnicos credenciados em todo o território nacional. A rede sindical responde por 30% dos cadastros emitidos nacionalmente, configurando-se como o principal ator individual da rede descentralizada.
Essa configuração combina participação e controle social ao modelo de governança, na medida em que as próprias entidades representativas da agricultura familiar — sindicatos, cooperativas e organizações de povos e comunidades tradicionais — atuam como emissoras do cadastro. O modelo aproxima a governança do cadastro das realidades territoriais e amplia a legitimidade do processo junto aos públicos atendidos, sem abrir mão do controle normativo centralizado exercido pelo MDA.
Base legal: Lei nº 11.326/2006 (diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar) e Decreto nº 9.064/2017 (regulamenta o CAF), complementados pela Portaria MDA nº 20/2025, que disciplina o credenciamento das entidades emissoras, e pela Portaria MDA nº 19/2025, que regula os mecanismos de controle social do cadastro.
O CAF conta com sistema eletrônico próprio, que integra o cadastramento, a validação documental e a interoperabilidade com bases governamentais estratégicas (Cadastro Base do Cidadão, SNCR, SIGEF, CNIS), permitindo atualização contínua e verificação automatizada das informações. A articulação interinstitucional ocorre por meio de compartilhamento automatizado de dados com órgãos executores de políticas públicas (Pronaf, PAA, PNAE, Garantia-Safra, entre outros), sob controle normativo e observância da legislação de proteção de dados pessoais.
Sistema eletrônico próprio operado por rede autorizada, majoritariamente formada por instituições privadas, o que combina participação e controle social por meio das entidades representativas da agricultura familiar que atuam como emissoras.
O CAF conta com sistema eletrônico próprio, que integra o cadastramento, a validação documental e a interoperabilidade com bases governamentais estratégicas (Cadastro Base do Cidadão, Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS), permitindo atualização contínua e verificação automatizada das informações. A articulação interinstitucional ocorre por meio de compartilhamento automatizado de dados com órgãos executores de políticas públicas (Pronaf, PAA, PNAE, Garantia-Safra, entre outros), sob controle normativo e observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A FAO e a GIZ mostram que a interoperabilidade entre registros de agricultores e sistemas de proteção social ajuda a identificar sobreposições e lacunas, reduzir duplicidades, apoiar monitoramento e avaliação mais desagregados e formalizar o acesso de populações rurais a benefícios sociais; o Banco Mundial ilustra, no caso da Ucrânia, que um registro agrário digital permitiu focalização mais transparente, evitou grande parte do erro de focalização e viabilizou avaliação de impacto por diferença-em-diferenças.
No caso brasileiro, embora os impactos socioeconômicos decorram das políticas públicas e não do cadastro isoladamente, o CAF constitui a infraestrutura que viabiliza sua focalização e operacionalização. Estudos do Ipea e da extensa literatura acadêmica encontram efeitos positivos do Pronaf sobre renda do trabalho em contextos analisados; do PAA sobre valor bruto e diversidade da produção; e do PNAE e das compras públicas sobre renda dos fornecedores, com evidências adicionais de associação positiva entre compras da agricultura familiar e desempenho escolar. Em conjunto, essas evidências indicam que registros nacionais de agricultores, quando articulados a políticas de crédito, compras públicas e proteção social, contribuem para a redução da pobreza rural e da insegurança alimentar.
A articulação com outros instrumentos de política pública constitui uma das principais características do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). O cadastro funciona como infraestrutura pública de dados para identificação e caracterização da agricultura familiar brasileira, permitindo que diferentes políticas utilizem uma base única, padronizada e atualizada de informações.
O CAF possui integração com bases governamentais utilizadas para validação e qualificação das informações cadastrais, incluindo o Cadastro Base do Cidadão (BCPF), o Número de Identificação Social (NIS), o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Essas interoperabilidades permitem maior confiabilidade dos dados, reduzem a necessidade de apresentação de documentos pelos agricultores e aumentam a eficiência dos processos de cadastramento e atualização.
As informações do CAF também são compartilhadas de forma automatizada com órgãos e instituições responsáveis pela execução de políticas públicas, permitindo a operacionalização de programas de crédito, comercialização, compras públicas e proteção social voltados à agricultura familiar. Entre eles destacam-se o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Garantia-Safra, o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), a Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) e a aposentadoria especial do segurado rural. O compartilhamento observa as hipóteses legais previstas na legislação brasileira e as normas de proteção de dados pessoais.
O uso de uma base cadastral única permite que diferentes políticas públicas compartilhem informações de forma segura e padronizada, reduzindo custos administrativos, evitando duplicidade de registros e simplificando o acesso dos agricultores familiares aos programas governamentais. Como parte de sua agenda de evolução, o MDA também desenvolve um plano de ampliação da interoperabilidade do CAF com outros registros administrativos estratégicos, incluindo o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Essas integrações visam reduzir redundâncias cadastrais, simplificar o acesso dos agricultores às políticas públicas e fortalecer a coordenação entre diferentes áreas governamentais.
A utilização dos registros administrativos do CAF como fonte de dados estatísticos amplia ainda o potencial dessa articulação. A organização, qualificação e tratamento estatístico desses registros podem produzir bases robustas para estudos, monitoramento e avaliações de políticas públicas, inclusive por meio do cruzamento, observadas as normas de proteção de dados, com informações dos programas que utilizam o CAF como instrumento de identificação de seus beneficiários. Esse uso pode aperfeiçoar análises de cobertura, focalização e resultados e ampliar as possibilidades de avaliações de impacto das políticas destinadas à agricultura familiar, fornecendo evidências para sua validação, revisão e aperfeiçoamento.
BRASIL. Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
BRASIL. Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017. Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e regulamenta a Lei nº 11.326/2006.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Documentos institucionais, normativos e informações sobre o funcionamento do cadastro. https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Estudos sobre impactos de políticas públicas voltadas à agricultura familiar, incluindo Pronaf, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e compras públicas da agricultura familiar.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Censo Agropecuário 2017. Dados sobre agricultura familiar brasileira.
A experiência brasileira demonstra que a implementação de um registro nacional de agricultores depende de fatores institucionais, jurídicos, tecnológicos e operacionais articulados. Uma definição clara e inclusiva de agricultura familiar, reconhecida como categoria social, produtiva e profissional, permitiu ao Estado brasileiro estruturar e direcionar políticas públicas de crédito, assistência técnica, compras públicas, proteção social e inclusão produtiva, contribuindo para o desenvolvimento rural e a segurança alimentar e nutricional.
Ao mesmo tempo, a abrangência do conceito gera desafios de operacionalização, exigindo critérios objetivos, procedimentos adequados às diferentes realidades territoriais e mecanismos confiáveis de validação. O equilíbrio entre inclusão, segurança jurídica e qualidade das informações é fundamental.
O registro deve ser concebido como uma infraestrutura pública de dados integrada a diferentes políticas, com interoperabilidade, validação automática e redução de exigências documentais. Critérios de renda devem ser avaliados com atenção, pois podem criar barreiras de acesso e desafios de verificação em contextos de informalidade rural.
Por fim, a experiência evidencia a importância de governança institucional forte, rede descentralizada, cobertura ampla, qualidade dos dados, proteção de informações e melhoria contínua. Estudos internacionais sobre farmer registries destacam que baixa governança, dados inadequados ou cobertura insuficiente podem comprometer os resultados esperados, mesmo com soluções tecnológicas disponíveis.
Do lado brasileiro, MDA, Incra, Ipea, IBGE, ABC, Enap, MDS e Embrapa. Do lado internacional, FAO, IFAD, Banco Mundial, IICA, Cepal e Socialprotection.org, CAF, Fórum Rural Mundial.
Sistema CAF, somente com acesso autorizado: https://caf.mda.gov.br/
Relatórios públicos mensais: https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar/transparencia
O CAF, como infraestrutura de dados que viabiliza políticas de crédito, comercialização e proteção social para a agricultura familiar, relaciona-se diretamente a três ODS. São apresentados abaixo os objetivos, metas e indicadores mais aderentes ao escopo do cadastro e às evidências já citadas nos itens anteriores.
ODS 1 — Erradicação da pobreza
• Meta 1.4 (adaptação Brasil): até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e as pessoas em situação de vulnerabilidade, tenham acesso a serviços sociais, infraestrutura básica, novas tecnologias e meios de produção, tecnologias de informação e recursos econômicos, incluindo terra e serviços financeiros. Ipea
• Indicadores: 1.4.1 – Proporção da população que vive em domicílios com acesso a serviços básicos; 1.4.2 – Proporção da população adulta com direitos de posse da terra garantidos, com documentação legalmente reconhecida. Ipea
• Aderência ao CAF: o cadastro viabiliza o acesso de agricultores familiares — muitos em situação de vulnerabilidade — a serviços financeiros (Pronaf), documentação fundiária (via integração com SIGEF/SNCR) e políticas de proteção social, servindo de porta de entrada institucional para os direitos previstos na meta.
ODS 2 — Fome zero e agricultura sustentável
• Meta 2.3 (adaptação Brasil, a mais diretamente aderente ao CAF): até 2030, aumentar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente de mulheres, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, visando tanto à produção de autoconsumo e garantia da reprodução social dessas populações quanto ao seu desenvolvimento socioeconômico, por meio do acesso seguro e equitativo a terra, assistência técnica, linhas de crédito específicas, mercados institucionais e associativismo. Pacto Contra a Fome
• Indicadores: 2.3.1 – Volume de produção por unidade de trabalho por dimensão da empresa agrícola/pastoril/florestal; 2.3.2 – Renda média dos pequenos produtores de alimentos, por sexo e condição de indígena. Pacto Contra a Fome
• Aderência ao CAF: esta é a meta com correspondência mais direta ao objeto do cadastro — o CAF é o instrumento de identificação que operacionaliza o acesso a crédito (Pronaf), mercados institucionais (PAA/PNAE) e assistência técnica citados explicitamente no texto da meta brasileira. As evidências de impacto já apresentadas na seção "Base de evidências" (aumento de renda via Pronaf, PAA e PNAE) constituem indicadores empíricos de avanço nesta meta.
ODS 10 — Redução das desigualdades
• Meta 10.2 (referência): até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
• Indicador de referência: 10.2.1 – Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da renda mediana, por idade, sexo e pessoas com deficiência.
• Aderência ao CAF: os mecanismos de adaptação documental para os 28 segmentos de PCTs, a validade diferenciada de 5 anos na Região Norte e os requisitos específicos para públicos historicamente sub-representados (mulheres, indígenas, quilombolas) constituem medidas concretas de inclusão que sustentam esta meta.
School meals programmes;
Promote inclusive access to agricultural markets;
Promoting short value chains;
Integrated programmes for economic inclusion;
Integrated programmes for climate and shock resilience;
Integrated programmes for gender equality and empowerment;
Institutional markets, including public procurement and pro-poor food pricing
O CAF, como infraestrutura de dados que viabiliza políticas de crédito, comercialização e proteção social para a agricultura familiar, relaciona-se diretamente a três ODS. São apresentados abaixo os objetivos, metas e indicadores mais aderentes ao escopo do cadastro e às evidências já citadas nos itens anteriores.
ODS 1 — Erradicação da pobreza
• Meta 1.4 (adaptação Brasil): até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e as pessoas em situação de vulnerabilidade, tenham acesso a serviços sociais, infraestrutura básica, novas tecnologias e meios de produção, tecnologias de informação e recursos econômicos, incluindo terra e serviços financeiros. Ipea
• Indicadores: 1.4.1 – Proporção da população que vive em domicílios com acesso a serviços básicos; 1.4.2 – Proporção da população adulta com direitos de posse da terra garantidos, com documentação legalmente reconhecida. Ipea
• Aderência ao CAF: o cadastro viabiliza o acesso de agricultores familiares — muitos em situação de vulnerabilidade — a serviços financeiros (Pronaf), documentação fundiária (via integração com SIGEF/SNCR) e políticas de proteção social, servindo de porta de entrada institucional para os direitos previstos na meta.
ODS 2 — Fome zero e agricultura sustentável
• Meta 2.3 (adaptação Brasil, a mais diretamente aderente ao CAF): até 2030, aumentar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente de mulheres, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, visando tanto à produção de autoconsumo e garantia da reprodução social dessas populações quanto ao seu desenvolvimento socioeconômico, por meio do acesso seguro e equitativo a terra, assistência técnica, linhas de crédito específicas, mercados institucionais e associativismo. Pacto Contra a Fome
• Indicadores: 2.3.1 – Volume de produção por unidade de trabalho por dimensão da empresa agrícola/pastoril/florestal; 2.3.2 – Renda média dos pequenos produtores de alimentos, por sexo e condição de indígena. Pacto Contra a Fome
• Aderência ao CAF: esta é a meta com correspondência mais direta ao objeto do cadastro — o CAF é o instrumento de identificação que operacionaliza o acesso a crédito (Pronaf), mercados institucionais (PAA/PNAE) e assistência técnica citados explicitamente no texto da meta brasileira. As evidências de impacto já apresentadas na seção “Base de evidências” (aumento de renda via Pronaf, PAA e PNAE) constituem indicadores empíricos de avanço nesta meta.
ODS 10 — Redução das desigualdades
• Meta 10.2 (referência): até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
• Indicador de referência: 10.2.1 – Proporção de pessoas vivendo abaixo de 50% da renda mediana, por idade, sexo e pessoas com deficiência.
• Aderência ao CAF: os mecanismos de adaptação documental para os 28 segmentos de PCTs, a validade diferenciada de 5 anos na Região Norte e os requisitos específicos para públicos historicamente sub-representados (mulheres, indígenas, quilombolas) constituem medidas concretas de inclusão que sustentam esta meta.
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) incorpora mecanismos específicos para promover o acesso de públicos historicamente sub-representados às políticas públicas. O cadastro reconhece os diferentes segmentos da agricultura familiar, incluindo 28 segmentos de povos e comunidades tradicionais (PCTs), regulamentados pelos Decretos nº 6.040 e nº 8.750, e adota procedimentos e requisitos documentais compatíveis com as especificidades desses públicos, buscando reduzir barreiras administrativas ao cadastramento.
Como medida de adaptação às condições territoriais, o CAF estabelece validade de cinco anos para os cadastros emitidos na Região Norte, onde há elevada concentração de povos e comunidades tradicionais e maiores desafios logísticos para acesso aos serviços públicos. A medida reduz a necessidade de deslocamentos frequentes para atualização cadastral e facilita o acesso contínuo às políticas públicas.
Além das medidas já implementadas, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) estuda aperfeiçoamentos nas regras do CAF para simplificar ainda mais o processo de cadastramento e atualização, incluindo a avaliação da ampliação da validade de cinco anos para povos e comunidades tradicionais em todo o território nacional, independentemente da localização geográfica.
O CAF possui função administrativa e, além disso, consolida um conjunto amplo de informações com elevado potencial estatístico para caracterizar a diversidade da agricultura familiar brasileira e de seus diferentes segmentos. Os registros permitem detalhar aspectos como localização e regionalização, perfil e atividades produtivas, georreferenciamento das unidades de produção, utilização de mão de obra contratada e composição da renda agregada da unidade familiar, entre outras variáveis. A produção e análise dessas informações de forma desagregada podem contribuir para identificar desigualdades territoriais e entre diferentes públicos, acompanhar sua participação nas políticas públicas e subsidiar avaliações quantitativas de cobertura, acesso e conformidade, apoiando o aprimoramento contínuo das políticas voltadas à agricultura familiar.
A experiência brasileira demonstra que a implementação de um registro nacional de agricultores depende de fatores institucionais, jurídicos, tecnológicos e operacionais articulados. Uma definição clara e inclusiva de agricultura familiar, reconhecida como categoria social, produtiva e profissional, permitiu ao Estado brasileiro estruturar e direcionar políticas públicas de crédito, assistência técnica, compras públicas, proteção social e inclusão produtiva, contribuindo para o desenvolvimento rural e a segurança alimentar e nutricional.
Ao mesmo tempo, a abrangência do conceito gera desafios de operacionalização, exigindo critérios objetivos, procedimentos adequados às diferentes realidades territoriais e mecanismos confiáveis de validação. O equilíbrio entre inclusão, segurança jurídica e qualidade das informações é fundamental.
O registro deve ser concebido como uma infraestrutura pública de dados integrada a diferentes políticas, com interoperabilidade, validação automática e redução de exigências documentais. Critérios de renda devem ser avaliados com atenção, pois podem criar barreiras de acesso e desafios de verificação em contextos de informalidade rural.
Por fim, a experiência evidencia a importância de governança institucional forte, rede descentralizada, cobertura ampla, qualidade dos dados, proteção de informações e melhoria contínua. Estudos internacionais sobre farmer registries destacam que baixa governança, dados inadequados ou cobertura insuficiente podem comprometer os resultados esperados, mesmo com soluções tecnológicas disponíveis.
Inclusive credit, insurance and financial services; School meals programmes; Promote inclusive access to agricultural markets; Promoting short value chains; Integrated programmes for economic inclusion; Integrated programmes for climate and shock resilience; Integrated programmes for gender equality and empowerment; Institutional markets, including public procurement and pro-poor food pricing
Do lado brasileiro, MDA, Incra, Ipea, IBGE, ABC, Enap, MDS e Embrapa. Do lado internacional, FAO, IFAD, Banco Mundial, IICA, Cepal e Socialprotection.org, CAF, Fórum Rural Mundial.
Governança pública nacional com coordenação central, execução descentralizada e articulação interinstitucional. Sistema eletrônico próprio operado por rede autorizada, majoritariamente formada por instituições privadas, o que combina participação e controle social por meio das entidades representativas da agricultura familiar que atuam como emissoras.
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) opera sob modelo de governança pública nacional, com coordenação central exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), execução descentralizada por meio de rede autorizada de instituições emissoras – majoritariamente privadas – e articulação interinstitucional com órgãos federais responsáveis pela validação de dados e execução das políticas públicas associadas.
A coordenação central do MDA é responsável pela definição normativa do cadastro, pela governança de dados, pelo controle de qualidade das informações e pela supervisão da rede de instituições emissoras. A execução do cadastramento é descentralizada, realizada por uma rede de mais de 7.500 instituições autorizadas – majoritariamente privadas, incluindo cooperativas, sindicatos e organizações da sociedade civil – apoiada por cerca de 25.000 técnicos credenciados em todo o território nacional. A rede sindical responde por 30% dos cadastros emitidos nacionalmente, configurando-se como o principal ator individual da rede descentralizada.
Essa configuração combina participação e controle social ao modelo de governança, na medida em que as próprias entidades representativas da agricultura familiar — sindicatos, cooperativas e organizações de povos e comunidades tradicionais — atuam como emissoras do cadastro. O modelo aproxima a governança do cadastro das realidades territoriais e amplia a legitimidade do processo junto aos públicos atendidos, sem abrir mão do controle normativo centralizado exercido pelo MDA.
Base legal: Lei nº 11.326/2006 (diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar) e Decreto nº 9.064/2017 (regulamenta o CAF), complementados pela Portaria MDA nº 20/2025, que disciplina o credenciamento das entidades emissoras, e pela Portaria MDA nº 19/2025, que regula os mecanismos de controle social do cadastro.
O CAF conta com sistema eletrônico próprio, que integra o cadastramento, a validação documental e a interoperabilidade com bases governamentais estratégicas (Cadastro Base do Cidadão, SNCR, SIGEF, CNIS), permitindo atualização contínua e verificação automatizada das informações. A articulação interinstitucional ocorre por meio de compartilhamento automatizado de dados com órgãos executores de políticas públicas (Pronaf, PAA, PNAE, Garantia-Safra, entre outros), sob controle normativo e observância da legislação de proteção de dados pessoais.
O Censo Agropecuário 2017 (IBGE) identificou 3.897.408 estabelecimentos classificados como agricultura familiar, correspondentes a 77% do total de estabelecimentos agropecuários do país.
Evolução do CAF e cobertura frente ao Censo Agropecuário 2017 {{{!}} class=”wikitable” !Data !Famílias cadastradas !Variação anual !Observação {{!}}- {{!}}31/12/2022 {{!}}2.627.623 {{!}} – {{!}}Não existia o cadastro {{!}}- {{!}}31/12/2023 {{!}}2.803.852 {{!}} +6,7% {{!}} {{!}}- {{!}}31/12/2024 {{!}}3.033.666 {{!}} +8,2% {{!}} {{!}}- {{!}}31/12/2025 {{!}}3.805.849 {{!}} +25,5% {{!}} {{!}}- {{!}}30/06/2026 {{!}}4.005.173 {{!}} +5,1% {{!}}Em 2026, crescimento semestral {{!}}} A série histórica evidencia trajetória consistente de expansão do cadastro desde 2022, ano de substituição da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pelo CAF. Entre dezembro de 2022 e dezembro de 2025, o cadastro cresceu 44,9%, passando de 2,6 milhões para 3,8 milhões de famílias. Chama atenção o salto de 2025 (+25,5% no ano), muito acima do ritmo dos dois anos anteriores — provavelmente associado ao lançamento do CAF 3.0 e ao reenquadramento automático de públicos do Pronaf e do PNRA.
Com o dado de 30/06/2026 (4.005.173 de famílias), o CAF ultrapassou em número absoluto o universo de estabelecimentos de agricultura familiar identificado pelo Censo de 2017, atingindo o equivalente a 102,6% desse total — marco relevante para um cadastro de adesão voluntária que, cinco anos após seu marco normativo, supera a última fotografia censitária oficial disponível no país.
Nota metodológica: a comparação com o Censo deve ser interpretada com cautela, pois as unidades de contagem não são idênticas — o Censo contabiliza estabelecimentos agropecuários, enquanto o CAF contabiliza famílias/unidades familiares de produção agrária, podendo haver diferenças de critério de enquadramento (Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 9.064/2017 vs. metodologia do IBGE), casos de mais de um estabelecimento por família ou vice-versa, e a defasagem temporal entre 2017 e 2026 (o Censo Agropecuário 2027 ainda não foi publicado). Ainda assim, a série é evidência robusta de capilaridade crescente e de atualização contínua do cadastro como infraestrutura administrativa.
Dados podem ser segregados por tipo de público, atividade produtiva, renda, município, território, estado, macrorregião, entre outras diversas informações possíveis.
Relatórios públicos mensais:
• Custo de operação e manutenção do sistema CAF;
• Ações de suporte ao cadastramento: ações de pesquisa e diagnóstico em campo, processos e programas formativos, comunicação institucional, e monitoramento/fiscalização do CAF.
Sistema eletrônico próprio operado por rede autorizada, majoritariamente formada por instituições privadas, o que combina participação e controle social por meio das entidades representativas da agricultura familiar que atuam como emissoras.
O CAF conta com sistema eletrônico próprio, que integra o cadastramento, a validação documental e a interoperabilidade com bases governamentais estratégicas (Cadastro Base do Cidadão, Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS), permitindo atualização contínua e verificação automatizada das informações. A articulação interinstitucional ocorre por meio de compartilhamento automatizado de dados com órgãos executores de políticas públicas (Pronaf, PAA, PNAE, Garantia-Safra, entre outros), sob controle normativo e observância da legislação de proteção de dados pessoais.